Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Pagamento

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Questão: 6 de 22

305106

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Orlândia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento

poderá exigir o pagamento imediato da dívida por Tales e Pedro, uma vez que eles não prestaram nenhum tipo de garantia.

não poderá exigir o pagamento imediato de nenhum dos três, uma vez que o contrato estabelece a data de pagamento e a dívida não está vencida.

apenas poderá exigir o pagamento imediato de Luis, pois sua garantia não foi reforçada.

apenas poderá exigir o pagamento imediato de Tales, pois ele declarou falência.

poderá exigir o pagamento imediato de Tales e Luis.

Questão: 7 de 22

305168

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, bem como se sub-roga nos direitos do credor.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor ao tempo do pagamento.

Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles onde irá realizar o pagamento.

É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao devedor a prova de que deste teve ciência o credor.

Questão: 8 de 22

304880

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Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento

o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

o recibo for extraviado.

não se exigir a entrega do título pelo credor.

não for feita a entrega no domicílio do credor.

sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.

Questão: 9 de 22

304889

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Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar.

Somente o credor da dívida pode pagá-la e receber quitação.

O pagamento feito por terceiro, com conhecimento do devedor, não desobriga a obrigação original.

O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se mais valiosa.

Questão: 10 de 22

292645

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento

O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor; se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas e são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, e, se designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de falência do devedor, recuperação judicial ou estado notório de insolvência.