Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Pagamento
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Questão: 6 de 22
305106
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Orlândia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento
poderá exigir o pagamento imediato da dívida por Tales e Pedro, uma vez que eles não prestaram nenhum tipo de garantia.
não poderá exigir o pagamento imediato de nenhum dos três, uma vez que o contrato estabelece a data de pagamento e a dívida não está vencida.
apenas poderá exigir o pagamento imediato de Luis, pois sua garantia não foi reforçada.
apenas poderá exigir o pagamento imediato de Tales, pois ele declarou falência.
poderá exigir o pagamento imediato de Tales e Luis.
Questão: 7 de 22
305168
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, bem como se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor ao tempo do pagamento.
Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles onde irá realizar o pagamento.
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao devedor a prova de que deste teve ciência o credor.
Questão: 8 de 22
304880
Banca: VUNESP
Órgão: FAPESP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento
o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
o recibo for extraviado.
não se exigir a entrega do título pelo credor.
não for feita a entrega no domicílio do credor.
sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
Questão: 9 de 22
304889
Banca: VUNESP
Órgão: FAPESP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar.
Somente o credor da dívida pode pagá-la e receber quitação.
O pagamento feito por terceiro, com conhecimento do devedor, não desobriga a obrigação original.
O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se mais valiosa.
Questão: 10 de 22
292645
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Roque/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Pagamento
O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor; se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas e são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, e, se designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de falência do devedor, recuperação judicial ou estado notório de insolvência.