Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Responsabilidade civil

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Questão: 6 de 8

299451

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Campo Limpo Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil

A lei estabelece parâmetros para fixação por danos morais, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a arbitrar os danos morais de forma moderada.

O pagamento de danos morais deve ser acrescido de juros de mora desde a citação e a incidência de correção monetária desde o arbitramento.

É incabível a cumulação de danos materiais e morais sofridos por Semprônio devido à negativação inde vida do nome nos órgãos de proteção do consumidor.

A indenização por danos materiais independe da demonstração dos prejuízos alegados por Semprônio.

A condenação por danos morais exige prova de que a nega tivação do nome de Semprônio depende de prova de dano sofrido pelo consumidor.

Questão: 7 de 8

280615

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Banca: VUNESP

Órgão: ESEF/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil

Contratual, extracontratual, e pós-contratual.

Pré-contratual, pré-contratual e extracontratual.

Extracontratual, não há responsabilidade e não há responsabilidade.

Pós-contratual, não há responsabilidade e pré-contratual.

Contratual, pré-contratual e extracontratual.

Questão: 8 de 8

512562

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Banca: VUNESP

Órgão: HORTOPREV/SP

Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil

Na responsabilidade subjetiva, o dever de reparação do agente advém de uma presunção legal que o torna responsável pelo dano, mesmo que não tenha desejado causar o resultado.

Na responsabilidade objetiva, o agente só responde pelo prejuízo causado por sua conduta se agiu com dolo ou culpa, isto é, se teve a intenção de causar o resultado ou se atuou com imprudência, negligência ou imperícia.

A responsabilidade do dono do animal pelo dano causado por este é objetiva.

A responsabilidade do dono do edifício ou construção pelos danos causados por sua ruína ante a falta de reparos, cuja necessidade seja manifesta, é subjetiva.

Via de regra, a responsabilidade por um ato ilícito é objetiva, de modo que a obrigação de reparar o dano depende da prova do comportamento culposo do sujeito, por exemplo, responsabilidade do motorista pelo acidente de trânsito.