Questões de Fundação Vunesp - Direito Eleitoral - Dos Partidos Políticos

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Questão: 1 de 6

Desatualizada

322001

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Constituição Federal / Dos Partidos Políticos

Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive de enviar declarações de isenção, exigindo-se apenas, do responsável partidário, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos até 30 de abril do ano seguinte.

Uma das fontes de constituição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos são as doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de cheques nominais para fins exclusivos de campanha eleitoral.

O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, está apto a disputar as eleições.

Os recursos oriundos do Fundo Partidário vinculam os partidos políticos à observância da Lei das Licitações para fins de contratação e realização de despesas.

Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais serão transferidos ao Fundo Partidário pelo partido político que não o utilizou, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Questão Desatualizada

Questão: 2 de 6

232367

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Constituição Federal / Dos Partidos Políticos

Os partidos políticos devem, obrigatoriamente, obser­var a vinculação entre as candidaturas em âmbito n acional, estadual, distrital ou municipal.

Não há autonomia dos partidos políticos para a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, temas estes que são disciplinados por Lei Federal.

É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estran­geiros e a utilização de organização paramilitar.

Os partidos políticos, para adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devem registrar seus estatutos na Zona Eleitoral em que forem fundados.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados o regime democrá­tico, o pluripartidarismo e o caráter internacional das legendas.

Questão: 3 de 6

232165

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Constituição Federal / Dos Partidos Políticos

O TSE é competente originariamente para julgar os pro­cessos de perda de cargo eletivo por infidelidade parti­dária de mandatos federais, cabendo aos TRE’s a com­petência originária para julgar os processos de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária de mandatos estaduais e, por fim, às Zonas Eleitorais originariamen­te para julgar os processos de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária de mandatos municipais.

São pressupostos autorizadores para decretação da per­da de cargo eletivo por infidelidade: a efetiva desfiliação partidária e a ausência de justa causa para a desfiliação.

Consideram­-se “justa causa” para o não reconhecimento da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária: a incorporação ou fusão do partido; a grave discriminação pessoal; a criação de novo partido; a mudança substan­cial ou desvio reiterado do programa partidário e a assi­duidade nas reuniões partidárias.

O prazo para ajuizamento da ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária deve ser exercido em até 90 dias contados da desfiliação; decorrido esse pra­zo, ocorrerá a decadência.

O Ministério Público Eleitoral possui competência ex­clusiva para propor a representação para perda de cargo eletivo por infidelidade partidária.

Questão: 4 de 6

175106

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Caieiras/SP

Cargo(s): Procurador Geral - Assessor Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Constituição Federal / Dos Partidos Políticos

pelo Ministério Público, por partido político, coligação ou candidato nas hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção e fraude eleitoral.

pelo Ministério Público, por partido político, coligação, candidato ou pré-candidato nas hipóteses de abuso do poder, captação ilícita de sufrágio ou ocorrência de alguma das condutas vedadas aos agentes públicos e uso da máquina administrativa.

exclusivamente pelo cidadão no gozo dos direitos políticos, nas hipóteses de falta de condição de elegibilidade, incidência de inelegibilidades ou descumprimento de formalidade legal no registro de candidatura.

exclusivamente pelo candidato eleito e diplomado nas hipóteses de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato.

exclusivamente pelo candidato eleito na hipótese de erro de direito ou de fato na determinação do quociente eleitoral e classificação de candidato.

Questão: 5 de 6

77088

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Constituição Federal / Dos Partidos Políticos

outorguem aos seus órgãos diretivos competência para escolha dos candidatos, independentemente de prévia fixação das regras de escolha em seu Estatuto.

estabeleçam previsão estatutária que fixe sua imunidade ao controle judicial, em se tratando de competência interna corporis.

estabeleçam normas estatutárias relativas a penalidades, suspensão de direito de voto ou perda de prerrogativas quanto aos seus filiados, por conta de suas condutas e votos.

editem normas estatutárias definindo competência deliberativa exclusiva à presidência nacional do Partido, por conta de seu caráter nacional.