Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

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Questão: 1 de 5

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de São Roque/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) minutos para cada um.

instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, desde que não empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.

as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se, preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas.

a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, não se aplicando a mesma regra ao Ministério Público.

Questão: 2 de 5

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

A conciliação, como meio de autocomposição, resulta no reconhecimento do pedido por uma das partes e na renúncia do pedido pela outra.

O acordo de vontades que resulta de concessões mútuas permite um terceiro imparcial, que pode sugerir uma solução.

O conciliador convencional orienta, mas não participa do conteúdo da decisão, sob pena de ferir sua imparcialidade na solução do conflito.

Um terceiro neutro e imparcial ajuda duas ou mais pessoas em conflito a buscar uma solução por elas encontrada sem intervir na solução.

Antes da introdução na conciliação, é necessário construir o “rapport”, pois ele é o maior fator na aceitação do conciliador.

Questão: 3 de 5

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

espelhamento.

produção de opção.

identificação das propostas implícitas.

testes de realidade ou reflexão.

escuta ativa.

Questão: 4 de 5

Desatualizada

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Banca: VUNESP

Órgão: São Paulo Urbanismo

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

vige o sistema de reperguntas, onde os advogados das partes dirigem seus questionamentos diretamente para quem é inquirido e o indagado deve responder apenas para o juiz.

quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento para tentativa de conciliação.

encerrados os debates na audiência de instrução e julgamento, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de quinze dias.

a audiência não poderá ser adiada por convenção das partes, uma vez que a sua designação é ato imperativo do juízo.

as provas devem ser produzidas em audiência na seguinte ordem: depoimento pessoal das partes, esclarecimentos do perito, testemunhas do autor, testemunhas do réu.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 5

Gabarito Preliminar

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

deverá ser realizada, sendo certo que o não comparecimento injustificado de Mariana é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será convertida em favor de Romeu.

deverá ser realizada, não sendo necessária a participação dos advogados.

deverá ser designada pelo juiz com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias, devendo Romeu ser citado com pelo menos 15 (quinze ) dias de antecedência.

não será realizada.

deverá ser realizada, podendo qualquer das partes constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.