Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
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Questão: 1 de 6
5f344cd90905e9643c1c151f
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Tatuí/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.
O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.
Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
Questão: 2 de 6
5f47f4940905e967a227dce2
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Valinhos/SP
Cargo(s): Assistente - Procuradoria
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.
somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.
a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade.
quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira.
os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Questão: 3 de 6
5fbfad990905e927a9a17034
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
Sendo o requerente de pedido agraciado com a justiça gratuita, a outra parte adiantará o valor da perícia.
Se ambas as partes requererem a realização de perícia, não haverá adiantamento, e o pagamento será feito a final pelo vencido.
O juiz não poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito adiante o pagamento.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, esta não será devida.
Questão: 4 de 6
601407d90905e97eee39a542
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo originalmente fixado.
tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.
o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Questão: 5 de 6
662288419202e55ac60c7620
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Aparecida/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso.
O perito e os assistentes técnicos podem escusar-se ou serem recusados por impedimento ou suspeição.
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.