Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

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Questão: 1 de 6

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Tatuí/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.

O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.

Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

Questão: 2 de 6

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Valinhos/SP

Cargo(s): Assistente - Procuradoria

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.

a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade.

quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira.

os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Questão: 3 de 6

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

Sendo o requerente de pedido agraciado com a justiça gratuita, a outra parte adiantará o valor da perícia.

Se ambas as partes requererem a realização de perícia, não haverá adiantamento, e o pagamento será feito a final pelo vencido.

O juiz não poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito adiante o pagamento.

Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia.

Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, esta não será devida.

Questão: 4 de 6

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo originalmente fixado.

tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para a sua finalização.

o perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

Questão: 5 de 6

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Aparecida/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção X da prova pericial (art. 464 ao art. 480)

Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

O juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.

O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso.

O perito e os assistentes técnicos podem escusar-se ou serem recusados por impedimento ou suspeição.

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.