Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
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Questão: 1 de 9
380957
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens.
do último comprovante de citação, quando houver mais de um executado.
do último comprovante de citação, que será contado em dobro no caso de litisconsortes com advogados diversos.
das respectivas citações, no caso de companheiros, sem contrato de união estável.
nos autos de origem, quando versarem sobre a nulidade da citação na ação de obrigação de pagar.
Questão: 2 de 9
Desatualizada
357211
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando dela resultar a extinção apenas parcial da execução.
não é cabível no cumprimento de sentença, porquanto a impugnação ao cumprimento de sentença não exige prévia garantia do juízo.
não admite dilação probatória, mas pode ser apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
possibilita ao devedor produzir prova oral dos fatos nos quais ampara sua defesa, desde que se trate de questão de ordem pública.
deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação do executado, sob pena de preclusão.
Questão Desatualizada
Questão: 3 de 9
356572
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Jaboticabal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
Marta, desde que mediante depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos à execução, por serem considerados como resposta do réu, serão distribuídos por dependência, autuados no mesmo processo, sem necessidade de instrução das cópias das peças processuais relevantes.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos opostos por Marta caso eles sejam manifestamente protelatórios.
Em regra, os embargos à execução apresentados por Marta terão efeito suspensivo.
Caso os embargos sejam recebidos, Miguel será ouvido no prazo de cinco dias e, na sequência, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência.
Questão: 4 de 9
356401
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
após a efetivação da penhora.
com o juízo seguro por caução.
após a indicação de bens à penhora.
a partir da intimação da constrição de bem ou depósito.
independentemente de penhora, depósito ou caução.
Questão: 5 de 9
356407
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
o embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
o juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
o juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
o embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
os embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.