Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)

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Questão: 6 de 9

304961

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Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)

serão distribuídos livremente.

deverão ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pela parte, sob sua responsabilidade pessoal.

o juiz os rejeitará liminarmente, nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido.

quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último mandado de citação aos autos.

o prazo para sua oferta é de 10 (dez) dias.

Questão: 7 de 9

292925

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Banca: VUNESP

Órgão: Ebserh - HC/UFU

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)

se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução, não devendo o juiz examinar o excesso alegado.

sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.

com resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.

sem resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.

com resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.

Questão: 8 de 9

238250

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)

que é de quinze dias, para todos os executados, será con­tado da juntada do último mandado de citação aos autos.

será contado em dobro, para cada executado, da juntada do respectivo mandado de citação, aos autos.

será de dez dias, contados da juntada aos autos, do man­dado de efetivação da penhora.

que é de quinze dias, será contado para João, da junta­da, aos autos, do respectivo mandado de citação, sendo que, para o casal, será contado, entre eles, da juntada do último dos respectivos mandados de citação.

será de quinze dias, contados, para cada executado, da juntada do respectivo mandado de citação, aos autos.

Questão: 9 de 9

216400

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)

agravo de instrumento.

embargos infringentes.

apelação apenas no efeito devolutivo.

apelação recebido no seu duplo efeito.

recurso adesivo.