Questões de Fundação Vunesp - Direito Processual Civil - Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
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Questão: 6 de 9
304961
Banca: VUNESP
Órgão: FAPESP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
serão distribuídos livremente.
deverão ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pela parte, sob sua responsabilidade pessoal.
o juiz os rejeitará liminarmente, nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido.
quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último mandado de citação aos autos.
o prazo para sua oferta é de 10 (dez) dias.
Questão: 7 de 9
292925
Banca: VUNESP
Órgão: Ebserh - HC/UFU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução, não devendo o juiz examinar o excesso alegado.
sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
com resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
sem resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.
com resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.
Questão: 8 de 9
238250
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/ES
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
que é de quinze dias, para todos os executados, será contado da juntada do último mandado de citação aos autos.
será contado em dobro, para cada executado, da juntada do respectivo mandado de citação, aos autos.
será de dez dias, contados da juntada aos autos, do mandado de efetivação da penhora.
que é de quinze dias, será contado para João, da juntada, aos autos, do respectivo mandado de citação, sendo que, para o casal, será contado, entre eles, da juntada do último dos respectivos mandados de citação.
será de quinze dias, contados, para cada executado, da juntada do respectivo mandado de citação, aos autos.
Questão: 9 de 9
216400
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
agravo de instrumento.
embargos infringentes.
apelação apenas no efeito devolutivo.
apelação recebido no seu duplo efeito.
recurso adesivo.