Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
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Questão: 1 de 70
419496
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
áreas federais classificadas como de uso estratégico.
áreas com situação fundiária regularizada.
terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
terrenos com declividade igual ou superior a 45%, dos quais tenha sido suprimida mata nativa.
terrenos que tenham sido aterrados com materiais de 2a categoria.
Questão: 2 de 70
1769370
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Registro/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.
Poderá ser permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, após tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, mesmo após a sua correção.
O Poder Público competente não poderá exigir, no loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Não é possível à Prefeitura e ao Estado oporem-se ao cancelamento do registro do loteamento.
Questão: 3 de 70
383299
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público e privado, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal para a zona em que se situem.
os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado.
as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas de lotes e os coeficientes mínimos e máximos de aproveitamento.
Questão: 4 de 70
382627
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
aos espaços livres de uso comum, desde que o faça antes do registro do loteamento.
às vias públicas, caso tenha ocorrido a caducidade da licença.
a edifícios públicos, desde que obtenha prévia autorização da municipalidade.
às praças, desde que obtenha a aprovação de todos os adquirentes dos lotes já vendidos.
aos equipamentos urbanos, desde que mantenha o percentual mínimo de tais áreas previsto no plano diretor.
Questão: 5 de 70
368087
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Francisco Morato/SP
Cargo(s): Agente - Defesa Civil
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
superior a 15%.
superior a 25%.
igual ou inferior a 50%.
igual ou superior a 20%.
igual ou superior a 30%.