Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 1 de 70

419496

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

áreas federais classificadas como de uso estratégico.

áreas com situação fundiária regularizada.

terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

terrenos com declividade igual ou superior a 45%, dos quais tenha sido suprimida mata nativa.

terrenos que tenham sido aterrados com materiais de 2a categoria.

Questão: 2 de 70

1769370

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.

Poderá ser permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, após tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, mesmo após a sua correção.

O Poder Público competente não poderá exigir, no loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Não é possível à Prefeitura e ao Estado oporem-se ao cancelamento do registro do loteamento.

Questão: 3 de 70

383299

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público e privado, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal para a zona em que se situem.

os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado.

as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas de lotes e os coeficientes mínimos e máximos de aproveitamento.

Questão: 4 de 70

382627

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

aos espaços livres de uso comum, desde que o faça antes do registro do loteamento.

às vias públicas, caso tenha ocorrido a caducidade da licença.

a edifícios públicos, desde que obtenha prévia autorização da municipalidade.

às praças, desde que obtenha a aprovação de todos os adquirentes dos lotes já vendidos.

aos equipamentos urbanos, desde que mantenha o percentual mínimo de tais áreas previsto no plano diretor.

Questão: 5 de 70

368087

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Francisco Morato/SP

Cargo(s): Agente - Defesa Civil

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

superior a 15%.

superior a 25%.

igual ou inferior a 50%.

igual ou superior a 20%.

igual ou superior a 30%.