Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 46 de 70

211542

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, exceto abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

se considera loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei estadual.

Questão: 47 de 70

211499

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

quando o loteamento abranger área superior a 1.000 m².

quando localizados em áreas de interesse especial, assim definidas no Plano Diretor, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.

quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Estado, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas no Plano Diretor.

quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.

quando o loteamento ou desmembramento abranger área superior a 1.000 m² e localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.

Questão: 48 de 70

210535

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

Os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 6 (seis) metros, salvo quando o loteamento destinar-se a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

As vias de loteamento não necessariamente deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, mas com elas devem harmonizar-se.

A legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e.

Questão: 49 de 70

208487

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Rosana/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

de 150 m².

menor que 125 m².

entre 130 e 150 m².

entre 150 e 250 m².

de 250 m².

Questão: 50 de 70

207920

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

zona habitacional o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos por lei estadual para a zona regional em que esteja situado.

loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de vias de circulação já existentes e modificação de equipamentos públicos.

desmembramento a divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias e aproveitamento do sistema viário já existente.

infraestrutura básica dos parcelamentos, a constituída pelos equipamentos de caráter misto de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário e vias de canalização de água para dessedentação de animais.

lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.