Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 66 de 70

515123

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões estão dispensadas de atender aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída apenas pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, e vias de circulação.

considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Questão: 67 de 70

510156

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Banca: VUNESP

Órgão: TCM/SP

Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

iluminação pública, vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

vias de circulação pavimentadas, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do parcelamento.

vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Questão: 68 de 70

462525

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

é possível a aprovação com restrições de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

são retratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, mesmo não estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.

é permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde que o comprador seja devidamente informado.

Questão: 69 de 70

436800

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guarujá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

os lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 3 (três) metros de cada lado.

ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado.

as vias de loteamento deverão se articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia regional.

Questão: 70 de 70

436807

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guarujá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, mesmo após a aprovação do loteamento, desde que tenha a aprovação do município e dos adquirentes dos lotes.

desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio de todos os adquirentes dos lotes, em condomínio indiviso, mediante a atribuição de cota ideal proporcional ao tamanho da área privativa.

poderão ter sua destinação alterada pelo loteador a qualquer tempo, desde que mediante compra dessas áreas ou permuta por outras áreas, sendo desnecessária a aprovação dos adquirentes das áreas, salvo se resultar em prejuízos consideráveis para a infraestrutura do loteamento.

após o registro do parcelamento, passam ao patrimônio do Município e neste permanecem, mesmo em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.

nos casos de parcelamento do solo implantado e não registrado, passarão a integrar o domínio do Município, mediante requerimento deste instruído com planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado.