Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
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Questão: 6 de 70
360165
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Indaiatuba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua aprovação, sob pena de caducidade desta.
a partir de sua aprovação, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos lá constantes.
os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, mesmo depois de aprovado o loteamento, por justa motivação social, desde que ainda não tenha sido registrado o empreendimento junto ao cartório de imóveis.
nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, a sua aprovação ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.
é vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco, definidas como não edificáveis, no plano diretor
Questão: 7 de 70
360146
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Indaiatuba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
No loteamento de acesso controlado, é vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo se o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros de cada lado.
Deverá ser reservado o percentual mínimo de 5% das áreas para os sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público.
Questão: 8 de 70
357485
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
O loteamento somente poderá ser realizado por pessoa jurídica de natureza privada.
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.
Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, ainda que já corrigidas.
Questão: 9 de 70
Desatualizada
356558
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Jaboticabal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
Nos loteamentos de acesso controlado, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, é vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 25%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento aprovado, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde que mediante prévia autorização do Município.
Os lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, mesmo nos casos de lotes destinados a conjuntos habitacionais de interesse social.
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 50 (cinquenta) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Questão Desatualizada
Questão: 10 de 70
356476
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
Lei Municipal definirá prazos para a aprovação dos projetos apresentados. Transcorridos os prazos sem manifestação do Poder Público, os projetos serão considerados rejeitados.
O projeto de loteamento e desmembramento deverá, em regra, ser aprovado pela Câmara Municipal.
Uma vez aprovado, o projeto deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de aplicação de multa.
No caso de o terreno pertencer a mais de um Município, a aprovação dos projetos apresentados decorrerá de lei estadual.
Após a aprovação dos projetos, os espaços livres de uso comum e as praças poderão ter sua destinação alterada desde que realizadas no prazo de cinco dias.