Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 11 de 70

355822

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Banca: VUNESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

constituem infra-estrutura básica dos parcelamentos os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

o Município não poderá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação.

Questão: 12 de 70

355923

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Patrícia, Camila, Michele e Paula.

Patrícia e Michele, apenas.

Camila e Paula, apenas.

Patrícia e Camila, apenas.

Michele e Paula, apenas.

Questão: 13 de 70

355722

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

No procedimento de registro do loteamento, perante o registro imobiliário, deverá o loteador apresentar, dentre outros documentos, o exemplar do contrato padrão de promessa de venda.

Aprovado o projeto de loteamento, o loteador poderá submetê-lo ao registro imobiliário, no tempo que lhe convier, não podendo ultrapassar 1 (um) ano.

Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro do loteamento será requerido apenas perante a circunscrição em que estiver localizada a maior parte da área.

O loteador poderá solicitar o cancelamento do registro do loteamento, independentemente de anuência da Prefeitura, desde que nenhum lote tenha sido objeto de contrato.

Transcorrido o prazo definido em lei para aprovação de um projeto de parcelamento sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado aprovado.

Questão: 14 de 70

Desatualizada

355520

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

regular, pois atende todos os requisitos da Lei.

irregular, uma vez que a declividade do terreno é superior à permitida.

irregular, uma vez que o terreno é sujeito a inundações, ainda que haja sistema de escoamento de águas.

irregular, tendo em vista que as metragens dos lotes são inferiores à permitida.

irregular, considerando que a reserva de área não-edificável, à margem do rio, em um dos lados, é inferior à permitida.

Questão Desatualizada

Questão: 15 de 70

354374

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

O pedido de registro do projeto de loteamento, perante o cartório de registro de imóveis, deve ser instruído com cópia do ato de aprovação do loteamento pela municipalidade, dentre outros documentos.

Nos municípios cuja legislação for omissa, o prazo para que um projeto de parcelamento seja aprovado ou rejeitado será de 180 (cento e oitenta) dias.

Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido e processado simultaneamente perante todas as circunscrições.

A inexistência de protestos contra o loteador é condição objetiva para o registro do projeto de loteamento.

Realizado o pedido de cancelamento do registro do loteamento, pelo loteador, a prefeitura poderá se opor a tal pedido independentemente de fundamentação ou justo motivo.