Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 16 de 70

354347

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.

Poderá ser permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, após tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, mesmo após a sua correção.

O Poder Público competente não poderá exigir, no loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Não é possível à Prefeitura e ao Estado oporem-se ao cancelamento do registro do loteamento.

Questão: 17 de 70

354290

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Assistente - Judírico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da lei de parcelamento do solo, não sendo possível estabelecer normas estaduais ou municipais complementares, por ser o meio ambiente um bem de uso comum intergeracional.

Considera-se lote a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Considera-se desmembrado o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

Questão: 18 de 70

344845

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

expedir Nota da Devolução consignando exigência para que o interessado apresente anuência do loteador no mesmo documento, ou em documento apartado.

expede notificação ao loteador para que se manifeste sobre a cessão no prazo de 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como concordância. Decorrido esse prazo e não havendo oposição, devidamente certificado o fato pelo oficial, praticará os atos que lhe competir para o registro da cessão.

promover o registro da coesão feita sem anuência da lateador não havendo necessidade de dar-lhe ciência por escrito, visto que a cessão do compromisso de venda e compre celebrado com o loteador independe da anuência deste.

promover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, cabendo ao oficial de registro dar-lha ciência, por escrito, dentro de 1 (dez) dias.

Questão: 19 de 70

324280

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Banca: VUNESP

Órgão: DAEM - Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

a Prefeitura poderá se opor ao cancelamento se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

em razão da realização de vendas de alguns lotes, não mais será possível o cancelamento do loteamento, salvo mediante prévia autorização judicial.

a requerimento de Pedro, com anuência da Prefeitura, o loteamento poderá ser cancelado, desde que restituídos os valores recebidos dos compradores, não sendo necessária a anuência destes.

se todos os adquirentes dos lotes anuírem, poderá ser cancelado o loteamento, independentemente de anuência da Prefeitura.

o cancelamento perante o Município e o Cartório de Registro de Imóveis, se atendidas as exigências legais, independe de homologação judicial.

Questão: 20 de 70

323973

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Francisco Morato/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

I, II, III e IV.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

I e IV, apenas.

II e IV, apenas.