Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 21 de 70

322752

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

não poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.

desde a data da implantação do loteamento, passam a integrar o domínio do Município.

não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.

poderão ser alterados no caso de caducidade da licença.

desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado.

Questão: 22 de 70

322314

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Itapevi/SP

Cargo(s): Fiscal Municipal de Posturas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

loteamento e desdobro.

desdobro e fracionamento.

fracionamento e loteamento.

desmembramento e desdobro.

loteamento e desmembramento.

Questão: 23 de 70

322315

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Itapevi/SP

Cargo(s): Fiscal Municipal de Posturas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

infração do Código Civil.

crime de estelionato.

crime contra a economia popular.

crime contra a administração pública.

infração administrativa às posturas municipais.

Questão: 24 de 70

322316

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Itapevi/SP

Cargo(s): Fiscal Municipal de Posturas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

somente fiscais da Prefeitura Municipal.

apenas a Prefeitura Municipal ou o Ministério Público.

o adquirente do lote, a Prefeitura Municipal ou o Ministério Público.

o adquirente do lote ou a fiscalização estadual do parcelamento do solo.

a Prefeitura Municipal ou a fiscalização estadual do parcelamento do solo, somente.

Questão: 25 de 70

321701

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

cabe à lei municipal disciplinar a aprovação de loteamentos localizados em área de interesse especial, tais como as de proteção de mananciais e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, definidas pela legislação estadual ou federal.

em nenhuma hipótese será permitido o parcelamento do solo em terrenos sujeitos a inundações, que tenham sido objeto de aterro com material nocivo à saúde ou com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).

cabe à lei municipal definir os prazos para aprovação ou rejeição de projeto de parcelamento e sobre aceitação ou recusa das obras de urbanização. Transcorridos os prazos sem manifestação do poder público, considera-se aprovado o projeto de parcelamento e aceitas as obras de urbanização executadas.

depois da aprovação do loteamento, os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador mediante requerimento formulado à Prefeitura.

enquanto não houver alienação de lotes, o registro do loteamento pode ser cancelado a requerimento do loteador e com anuência da Prefeitura; se houve alienação de lotes, o requerimento deve ser formulado em conjunto pelo loteador e todos os adquirentes e com anuência da Prefeitura e do Estado.