Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
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Questão: 26 de 70
318606
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tatuí/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
A omissão do Poder Público, no prazo legal, na análise do pedido de aprovação de determinado projeto de loteamento implica na aceitação do projeto.
A cessão da compra e venda correspondente a determinado lote depende de expressa anuência do loteador.
Uma vez aprovado determinado projeto de loteamento, poderá ser executado a qualquer tempo, desde que não sofra qualquer modificação.
O compromisso de compra e venda de um lote, acompanhado da prova de quitação, valerá como título para o registro da propriedade, ainda que realizado por instrumento particular.
Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido e processado simultaneamente perante todas as circunscrições.
Questão: 27 de 70
308261
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Porto Ferreira/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
A regra geral é de que os lotes devem possuir área mínima de cem metros quadrados e frente mínima de cinco metros.
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
No caso de lotes integrantes de condomínios de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e nem direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público.
O poder público municipal poderá exigir, nos loteamentos com mais de duzentos lotes, a reserva de espaço destinada a equipamentos urbanos.
Em regra, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias.
Questão: 28 de 70
308067
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
considera-se loteamento as glebas de terras em área maior, destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
considera-se desmembramento a unificação de lotes em glebas destinadas a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, encerrando o prolongamento, modificação e ampliação das já existentes.
considera-se lote o terreno aquele ainda não servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam ou não aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
para efeito de loteamento urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos ainda não deve estar constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar ou vias de circulação.
Questão: 29 de 70
306892
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Arquiteto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional, 15. para sistema de áreas verdes e de lazer, sem definição de mínimo para o sistema viário, conforme Lei Municipal nº 2.157/2007.
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional, 15% para sistema de áreas verdes e de lazer, e 20% para o sistema viário, conforme Lei Municipal nº 2.157/2007.
40%, sendo no mínimo 5% para a área institucional e 35% para sistema de áreas verdes e de lazer, conforme Lei Municipal nº 2.157/2007.
35%, conforme Lei Federal nº 6.766/1979, sendo 5% para área institucional, 10% para sistema de áreas verdes e de lazer e 20% para o sistema viário.
35%, conforme Lei Federal nº 6.766/1979, não se distinguindo percentuais relativos a áreas verdes, uso institucional e sistema viário.
Questão: 30 de 70
306833
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Engenheiro Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
75 m².
100 m².
125 m².
150 m².
250 m².