Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
Limpar pesquisa
Questão: 36 de 70
292499
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Roque/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
são de propriedade do loteador até a venda de todos os lotes, quando então passarão a pertencer a todos os adquirentes, em condomínio indiviso.
poderão ser de propriedade dos adquirentes ou do município, a depender da vontade do loteador.
mesmo após a aprovação do loteamento, podem ser alterados e transformados em lotes, desde que sejam previstas medidas compensatórias.
não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador.
não podem integrar patrimônio do município, nos casos em que decorrem de parcelamento do solo implantado e não registrado.
Questão: 37 de 70
284557
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas que já sejam consideradas urbanizadas e detenham toda a infraestrutura pública básica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
se considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões não sejam inferiores a 50 metros quadrados.
se consideram comunitários os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Questão: 38 de 70
284129
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
é direito subjetivo do loteador realizar qualquer tipo de alteração antes do registro, razão pela qual não pode a Municipalidade negar o pedido de supressão da praça e das vias públicas.
caberá ao Município, discricionariamente, decidir acerca da conveniência e oportunidade do atendimento do pedido do loteador.
se não houver qualquer prejuízo à mobilidade e à quantidade mínima de áreas de lazer e convivência pública, deve o pedido ser deferido.
o pedido não pode ser deferido, tendo em vista que as vias e praças constantes do projeto e do memorial descritivo não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador.
deve o loteador apresentar um estudo de medidas compensatórias que possam garantir que a mobilidade e a área de convivência suprimida será compensada com outras vantagens decorrentes do aumento do número de lotes.
Questão: 39 de 70
281107
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
os valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo será contado a partir da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente até sua restituição ao loteador.
montante devido por cláusula penal e despesa administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 5% do valor atualizado do contrato.
os encargos moratórios relativos às prestações devidas pelo adquirente.
os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão.
a comissão de corretagem, mesmo que não integrada ao preço do lote.
Questão: 40 de 70
280524
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo antes de serem tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
compete à legislação Estadual definir, para cada zona em que se divida o território dos seus Municípios, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
consideram-se comunitários os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
o Oficial do Registro de Imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta Lei ficará sujeito a multa equivalente a 10 (dez) vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.