Questões de Fundação Vunesp - Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

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Questão: 41 de 70

247302

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Câmara Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comu­nitário.

É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento não registrado.

As diretrizes expedidas pelo Município ou Distrito Federal vigorarão pelo prazo máximo de cinco anos.

Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-­lo ao registro imobiliário dentro de cento e vinte dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Será válida a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, ainda que o lotea­mento não esteja regularmente inscrito.

Questão: 42 de 70

234426

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Alumínio/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, desde que não implique na modificação ou ampliação das vias existentes.

desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura parcial de novas vias e logradouros públicos.

lote: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

infraestrutura básica: os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública e das áreas comuns; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; energia elétrica pública, das áreas comuns e domiciliar; e vias de circulação.

de interesse público: os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais, da União, dos Estados e do Distrito Federal, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.

Questão: 43 de 70

232229

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

em terrenos com declividade inferior a trinta por cento.

em áreas de preservação ecológica, desde que auto­rizado por decreto municipal.

em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, apenas se essa condição ocorrer em alguns meses do ano.

em terreno que tenha sido aterrado, com ao menos dois metros de profundidade do solo, material nocivo à saúde pública.

em zonas urbanas ou de expansão urbana desde que definidas pelo plano diretor ou aprovadas por decreto municipal.

Questão: 44 de 70

232301

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Considera-­se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de no­vas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Poderá ser permitido o parcelamento do solo em terrenos, mesmo que as condições geológicas não aconselhem a edificação.

Nos municípios cuja legislação seja omissa, os pra­zos serão de 120 dias para a aprovação ou rejeição e de 180 dias para a aceitação ou recusa simples das obras de urbanização.

Considera­-se desmembramento a subdivisão de gle­ba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias e logradouros públicos, bem como prolon­gamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

A existência de protestos, de ações pessoais ou pe­nais impedem o registro do loteamento, não havendo recursos possíveis para sanar o impedimento.

Questão: 45 de 70

214148

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

se considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

a legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território dos Municípios, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição de um projeto de parcelamento e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização executadas.

é possível que um mesmo lote situe-se em mais de uma circunscrição.

é permitida a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento ainda que não registrado.