Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

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Questão: 6 de 13

305197

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

ambos os casos descrevem a afronta a um direito difuso.

o primeiro caso se trata de direito difuso, e o segundo de individual homogêneo.

ambos são casos de afronta a um direito coletivo strictu sensu.

o primeiro caso se trata de direito individual homogêneo, e o segundo de direito difuso.

o primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

Questão: 7 de 13

305198

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

é vinculado ao Ministério Público Federal e aos Estados.

tem suas receitas originadas exclusivamente das ações civis públicas de direitos difusos e coletivos, e multas de termos de ajustamento de conduta, nada mais.

tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

é um instrumento legal inserido dentro do campo da responsabilidade civil, sendo que só poderá ser abastecido por recursos provenientes de demandas judiciais.

o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) é órgão colegiado integrante da estrutura, vinculado ao Ministério Público Federal e dos Estados.

Questão: 8 de 13

305139

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Orlândia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, exceto quando o fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público.

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

Questão: 9 de 13

280688

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Banca: VUNESP

Órgão: ESEF/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

coletivos, difusos e individuais homogêneos.

coletivos, individuais homogêneos e difusos.

individuais homogêneos, individuais homogêneos e difusos.

individuais homogêneos, difusos e individuais homogêneos.

difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Questão: 10 de 13

241798

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, cate­goria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e liga­das por circunstâncias de fato.

Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.

Interesses ou direitos difusos são aqueles que pos­suem elevado grau de transindividualidade, não sen­do possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em parti­cular e simultaneamente a todos.

Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.