Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
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Questão: 6 de 13
305197
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
ambos os casos descrevem a afronta a um direito difuso.
o primeiro caso se trata de direito difuso, e o segundo de individual homogêneo.
ambos são casos de afronta a um direito coletivo strictu sensu.
o primeiro caso se trata de direito individual homogêneo, e o segundo de direito difuso.
o primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.
Questão: 7 de 13
305198
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
é vinculado ao Ministério Público Federal e aos Estados.
tem suas receitas originadas exclusivamente das ações civis públicas de direitos difusos e coletivos, e multas de termos de ajustamento de conduta, nada mais.
tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
é um instrumento legal inserido dentro do campo da responsabilidade civil, sendo que só poderá ser abastecido por recursos provenientes de demandas judiciais.
o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) é órgão colegiado integrante da estrutura, vinculado ao Ministério Público Federal e dos Estados.
Questão: 8 de 13
305139
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Orlândia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, exceto quando o fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Questão: 9 de 13
280688
Banca: VUNESP
Órgão: ESEF/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
coletivos, difusos e individuais homogêneos.
coletivos, individuais homogêneos e difusos.
individuais homogêneos, individuais homogêneos e difusos.
individuais homogêneos, difusos e individuais homogêneos.
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Questão: 10 de 13
241798
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Andradina/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.
Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.