Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Limpar pesquisa
Questão: 11 de 13
174795
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Caieiras/SP
Cargo(s): Procurador Geral - Assessor Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Os interesses difusos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica, enquanto os coletivos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato.
Os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas indetermináveis, sendo que só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.
Os interesses individuais homogêneos, via de regra, são aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato.
São interesses ou direitos coletivos os transindividuais de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária em razão de uma origem comum.
Nos interesses difusos, o liame ou nexo que agrega o grupo está essencialmente concentrado numa relação jurídica compartilhada de forma divisível por um grupo indeterminável de pessoas.
Questão: 12 de 13
436866
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Olímpia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.
direitos difusos, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos coletivos em sentido estrito.
direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais que recebem proteção coletiva.
direitos individuais que recebem proteção coletiva, direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito.
direitos coletivos em sentido estrito, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos difusos.
Questão: 13 de 13
436795
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Guarujá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.
A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular.
São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.
A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.
São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.