Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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Questão: 1 de 2

227647

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Alumínio/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Legislação Específica / Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

à pessoa com transtorno do espectro autista preexistente poderá ser negada a participação em planos privados de assistência à saúde, garantido, porém, o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de saúde da rede pública.

o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários-mínimos.

a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.

para cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o poder público poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, desde que de caráter associativo.

Questão: 2 de 2

59269

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Legislação Específica / Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

a responsabilidade do poder público, da sociedade civil e das ONGs a informação referente aos transtornos diferenciados.

a participação da comunidade na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista, excluído o controle de sua implantação.

o estímulo à pesquisa científica, sem, no entanto, a salvaguarda da prioridade para estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude do transtorno.

a atenção setorial às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o tratamento terapêutico complementar.

a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.