Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
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Questão: 1 de 2
227647
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Legislação Específica / Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
à pessoa com transtorno do espectro autista preexistente poderá ser negada a participação em planos privados de assistência à saúde, garantido, porém, o amplo e irrestrito acesso a qualquer unidade de saúde da rede pública.
o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários-mínimos.
a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
para cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o poder público poderá firmar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, desde que de caráter associativo.
Questão: 2 de 2
59269
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Legislação Específica / Lei 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
a responsabilidade do poder público, da sociedade civil e das ONGs a informação referente aos transtornos diferenciados.
a participação da comunidade na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista, excluído o controle de sua implantação.
o estímulo à pesquisa científica, sem, no entanto, a salvaguarda da prioridade para estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude do transtorno.
a atenção setorial às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o tratamento terapêutico complementar.
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.