Questões de Fundação Vunesp - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

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Questão: 11 de 13

174795

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Caieiras/SP

Cargo(s): Procurador Geral - Assessor Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos / Dos Direitos Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Os interesses difusos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica
básica, enquanto os coletivos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato.

Os interesses coletivos e os interesses individuais
homogêneos reúnem grupo, categoria ou classe de
pessoas indetermináveis, sendo que só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo
uma origem comum.

Os interesses individuais homogêneos, via de
regra, são aqueles de grupo, categoria ou classe de
pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum,
normalmente oriundos das mesmas circunstâncias
de fato.

São interesses ou direitos coletivos os transindividuais de natureza divisível de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si
ou com a parte contrária em razão de uma origem
comum.

Nos interesses difusos, o liame ou nexo que agrega
o grupo está essencialmente concentrado numa
relação jurídica compartilhada de forma divisível por
um grupo indeterminável de pessoas.

Questão: 12 de 13

436866

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos / Dos Direitos Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

direitos difusos, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos coletivos em sentido estrito.

direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

direitos individuais que recebem proteção coletiva, direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito.

direitos coletivos em sentido estrito, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos difusos.

Questão: 13 de 13

436795

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guarujá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos / Dos Direitos Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.

A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular.

São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.

A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.

São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.