Questões de Fundação Vunesp - Legislação de Trânsito

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Questão: 56 de 496

321803

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Banca: VUNESP

Órgão: TRANSERP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Transporte

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)

Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a doze lugares, excluído o do motorista.

Categoria E – condutor de combinação de veículos
em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg
(seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total,
ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Categoria B – condutor de veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação
não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total
exceda a dois mil e quinhentos quilogramas.

Categoria A – condutor de veículo motorizado de
duas, três, quatro ou cinco rodas, com ou sem carro
lateral.

Questão: 57 de 496

321805

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Banca: VUNESP

Órgão: TRANSERP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Transporte

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)

advertência por escrito, multa e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

suspensão do direito de dirigir, multa e frequência
obrigatória em curso de reciclagem.

cassação da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

cassação da Permissão para Dirigir, multa e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

apreensão do veículo, frequência obrigatória em curso de reciclagem e retenção do veículo.

Questão: 58 de 496

321804

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Banca: VUNESP

Órgão: TRANSERP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Transporte

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres
ou veículos, água ou detritos.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e
seus agentes.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo
fazê-lo.

Questão: 59 de 496

321802

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Banca: VUNESP

Órgão: TRANSERP

Cargo(s): Agente de Fiscalização - Transporte

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)

grave, com penalidade de multa, sujeitando o infrator
à medida administrativa de retenção do veículo até
o saneamento da irregularidade ou apresentação de
condutor habilitado.

gravíssima, com penalidade de multa, sujeitando
o infrator à medida administrativa de recolhimento
da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do
veículo.

média, com penalidade de multa e suspensão do
direito de dirigir, sujeitando o infrator à medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento
da irregularidade ou apresentação de condutor
habilitado.

grave, com penalidade de multa, sujeitando o infrator
à medida administrativa de recolhimento da Carteira
Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

gravíssima, com penalidade de multa, sujeitando o
infrator à medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Questão: 60 de 496

321781

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Banca: VUNESP

Órgão: TRANSERP

Cargo(s): Agente - Trânsito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)

80 km/h.

90 km/h.

100 km/h.

110 km/h.

120 km/h.