Questões de Fundação Vunesp - Legislação de Trânsito
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Questão: 101 de 496
386557
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Trânsito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95)
obstáculo
estímulo
distração
ofuscamento
intimidação
Questão: 102 de 496
386561
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Trânsito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Infração penal.
Recomendação negativa.
Risco dispersivo.
Sugestão punitiva.
Infração de trânsito.
Questão: 103 de 496
382299
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Agente de Operação - Fiscalização
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) / Disposições Gerais
particular, público, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares de
carreira ou organismos internacionais acreditados
pelo Governo brasileiro.
oficial, particular, de aluguel, de aprendizagem e de
representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
oficial, de passageiros, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares
de carreira ou organismos internacionais acreditados
pelo Governo brasileiro.
de passageiro, de carga, particular, de aluguel e de
aprendizagem.
tração, espécie e tipo.
Questão: 104 de 496
382300
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Agente de Operação - Fiscalização
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
da luz alta e baixa de forma intermitente a curtos
intervalos, quando for conveniente advertir o outro
condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo,
não é considerada infração de trânsito pelo CTB.
da luz de posição, de dia, nos túneis providos de iluminação pública é obrigatória.
de pisca alerta em túneis é sempre proibida.
da luz de posição é destinada a indicar aos demais
usuários da via que o condutor tem o propósito de
mudar de direção.
da luz baixa é opcional, tratando-se de veículos de
transporte coletivo de passageiros, quando circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
Questão: 105 de 496
382301
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Agente de Operação - Fiscalização
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
somente ao art. 193 do CTB: “Transitar com o veículo em acostamentos”.
somente ao art. 199 do CTB: “Ultrapassar pela direita”.
somente ao art. 202, inciso I do CTB: “Ultrapassar
outro veículo pelo acostamento”.
ao art. 193 do CTB: “Transitar com o veículo em
acostamentos” e outra infração referente ao art. 199
do CTB: “Ultrapassar pela direita”.
ao art. 193 do CTB: “Transitar com o veículo em
acostamentos” e outra autuação referente ao art.
202, inciso I do CTB: “Ultrapassar outro veículo pelo
acostamento”.