Questões de Fundação Vunesp - Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

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Questão: 6 de 10

309591

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Banca: VUNESP

Órgão: UFMT

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Educacional > Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação / Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

não são acumuláveis e não serão incorporados aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria, mas o serão
na pensão.

Questão: 7 de 10

309516

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Banca: VUNESP

Órgão: UFMT

Cargo(s): Técnico em Assuntos Educacionais

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Educacional > Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação / Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á,
preferencialmente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional
ou Progressão por Mérito Profissional.

o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação
Profissional será posicionado no nível de capacitação
subsequente, no mesmo nível de classificação, em
padrão de vencimento na mesma posição relativa a
que ocupava anteriormente, mantida a distância entre
o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível
de capacitação.

a mudança de nível de capacitação e de padrão de
vencimento poderá acarretar mudança de nível de
classificação.

progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado fixado em
programa de avaliação de desempenho, observado
o respectivo nível de capacitação.

a liberação do servidor para a realização de cursos
de Mestrado e Doutorado independe do resultado da
avaliação de desempenho.

Questão: 8 de 10

119747

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Sorocaba/SP

Cargo(s): Professor - História | PEB II

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Educacional > Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação / Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

O PEB II, ocupante de cargo ou de função especial de docente, terá uma jornada semanal mínima de 15 (quinze) horas-aula e 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico - HTP, a qual poderá ser ampliada até o limite de 40 (quarenta) horas semanais com as HTP.

As HTP constituem o tempo de trabalho remunerado com o qual contará o docente para participar de reuniões pedagógicas e, também, para a preparação de aulas, correção de exercícios e provas, atendimento de alunos e de pais, com exceção da participação em pesquisas e cursos.

A hora-aula terá a duração de 40 (quarenta) minutos nos cursos noturnos e 50 (cinquenta) minutos nos cursos diurnos, enquanto as HTP durarão 45 (quarenta e cinco) minutos tanto no período noturno como no período diurno.

A atribuição de aulas para os PBE II efetivos obedecerá à seguinte ordem: a) constituição da jornada; b) atribuição de jornada ao docente com carga reduzida; c) ampliação de jornada de trabalho na mesma disciplina; d) fixação de carga suplementar.

No caso de carga horária reduzida, o ocupante de cargo ou função especial deverá exercer a docência de outras disciplinas ou áreas de estudo para as quais esteja legalmente habilitado ou, se preferir, poderá realizar tantas HTP quantas necessárias para atingir sua jornada obrigatória.

Questão: 9 de 10

527074

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Educacional > Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação / Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar semestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades.

A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.

O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira.

O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.

A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio do desenvolvimento do servidor desvinculado aos objetivos institucionais.

Questão: 10 de 10

527075

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Educacional > Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação / Lei Nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Federais de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE

terá direito a progredir por mérito profissional a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

poderá ser liberado para realização do curso de Mestrado, desde que tenha resultado favorável na avaliação de desempenho e mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo atual.

terá direito a progredir por mérito profissional a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado favorável em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

poderá ser liberado para realização do curso de Mestrado, desde que tenha resultado favorável na avaliação de desempenho, mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo atual e mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

terá direito a progredir por mérito profissional a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, desde que ele apresente resultado favorável em programa de avaliação de desempenho.