Questões de Fundação Vunesp - Odontologia - Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
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Questão: 1 de 3
386001
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
a prova do fato não depender de conhecimento especial ou quando a sua realização for impraticável.
a perícia tiver que ser realizada fora da cidade Sede do Conselho.
quaisquer outras provas forem produzidas.
as partes notificadas recusarem a sua participação.
a Câmara de Instrução ou a Comissão de Ética julgarem o procedimento desnecessário.
Questão: 2 de 3
386003
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
A reabilitação não poderá ser concedida a profissionais com processo ético em andamento.
A reabilitação só poderá ser concedida a profissionais com processo ético em andamento e, no caso de renovação de pedido, este deverá ser instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, após 2 anos da advertência inicial.
Profissionais que tenham sido condenados por praticar ou ensejar atividade indigna podem solicitar reabilitação.
O profissional interessado em renovar o pedido de reabilitação deverá aguardar o prazo de 5 anos após o indeferimento do pedido inicial.
Se o indeferimento no processo de reabilitação tiver resultado da falta ou insuficiência de documentos, o profissional perderá o direito de novos recursos e pedidos.
Questão: 3 de 3
386004
Banca: VUNESP
Órgão: CRO/SP
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
infração ética: deixar de fazer comentários sobre a perícia ou auditoria na presença do examinado, emitindo suas observações, e depois transcrevendo para relatório que deve ser encaminhado a quem de direito.
atribuição do auditor: prestar serviços a empresas, mesmo que ainda não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
direito do perito ou auditor: acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
infração ética: intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
dever do perito e auditor: realizar perícias e auditorias apenas na sua área de especialização.