Questões de Fundação Vunesp - Odontologia - Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012

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Questão: 1 de 3

386001

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Fiscal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012

a prova do fato não depender de conhecimento especial ou quando a sua realização for impraticável.

a perícia tiver que ser realizada fora da cidade Sede do Conselho.

quaisquer outras provas forem produzidas.

as partes notificadas recusarem a sua participação.

a Câmara de Instrução ou a Comissão de Ética julgarem o procedimento desnecessário.

Questão: 2 de 3

386003

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Fiscal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012

A reabilitação não poderá ser concedida a profissionais com processo ético em andamento.

A reabilitação só poderá ser concedida a profissionais com processo ético em andamento e, no caso de renovação de pedido, este deverá ser instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários, após 2 anos da advertência inicial.

Profissionais que tenham sido condenados por praticar ou ensejar atividade indigna podem solicitar reabilitação.

O profissional interessado em renovar o pedido de reabilitação deverá aguardar o prazo de 5 anos após o indeferimento do pedido inicial.

Se o indeferimento no processo de reabilitação tiver resultado da falta ou insuficiência de documentos, o profissional perderá o direito de novos recursos e pedidos.

Questão: 3 de 3

386004

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Fiscal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Odontologia > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012

infração ética: deixar de fazer comentários sobre a perícia ou auditoria na presença do examinado, emitindo suas observações, e depois transcrevendo para relatório que deve ser encaminhado a quem de direito.

atribuição do auditor: prestar serviços a empresas, mesmo que ainda não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.

direito do perito ou auditor: acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.

infração ética: intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.

dever do perito e auditor: realizar perícias e auditorias apenas na sua área de especialização.