Questões de Fundação Vunesp - Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
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Questão: 16 de 47
307550
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília/SP
Cargo(s): Agente - Copa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
mantido o mais próximo possível das mesas e dos utensílios de manipulação de alimentos, para descarte mais rápido.
retirado uma vez ao dia.
retirado diariamente, quantas vezes for necessário.
colocado em recipiente com saco plástico resistente e lavado uma vez por semana.
mantido tampado, se não houver saco plástico para forrar o recipiente.
Questão: 17 de 47
307558
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília/SP
Cargo(s): Agente - Copa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
limpar o ambiente de trabalho iniciando pelos lugares mais baixos.
manter o detergente em um recipiente para imergir a esponja de limpeza.
reaproveitar as embalagens originais dos produtos de limpeza.
não utilizar palha de aço.
manter materiais de limpeza da copa no mesmo armário dos alimentos.
Questão: 18 de 47
285309
Banca: VUNESP
Órgão: Ares - PCJ/SP
Cargo(s): Analista da Fiscalização e Regulação - Engenharia Civil - Sanitária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
logística reversa.
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
padrões sustentáveis de produção e consumo.
gestão integrada de resíduos sólidos.
disposição final ambientalmente adequada.
Questão: 19 de 47
284746
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Valinhos/SP
Cargo(s): Engenheiro Ambiental - Gestão de Pessoas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei.
o instrumento relacionado à destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, observando normas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública.
o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Questão: 20 de 47
284551
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Valinhos/SP
Cargo(s): Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
define logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
oferece a definição de reciclagem como o processo de reaproveitamento de resíduos sólidos, envolvendo ou não a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.
estipula alguns princípios para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo exemplos a prevenção, inibição e precaução, a estipulação de responsabilidades ao longo do ciclo de vida dos produtos, a visão linear na gestão dos resíduos sólidos percorrendo o caminho da matéria prima até a condição de descarte e a sustentabilidade.
traz entre seus objetivos a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e a monetização dos crimes ambientais, penalizando os infratores.
explicita uma linha de financiamento, com recursos da União, para as ações ambientais municipais, sendo priorizadas as soluções municipais autônomas, que independam de outros municípios e que tenham como meta a desativação de lixões e aterros que não contem com o adequado licenciamento ambiental.