Questões de Fundação Vunesp - Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 21 de 47

284060

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

lançamento “in natura”, a céu aberto, dos resíduos de mineração.

queima de resíduos, a céu aberto, ainda que decreta­da emergência sanitária.

lançamentos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.

queima em recipientes e equipamentos, não obstan­te estejam licenciados para essa finalidade.

importação de resíduos sólidos perigosos cujas características não causem danos à sanidade vegetal.

Questão: 22 de 47

271856

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Administrador - Judiciário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

logística reversa.

monitoramento ambiental.

monitoramento de desempenho ambiental.

trade-off logístico.

logística integrada.

Questão: 23 de 47

255560

copy

Banca: VUNESP

Órgão: AMLURB - São Paulo/SP

Cargo(s): Analista de Ordenamento Territorial

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, reutilização, redução e não geração.

não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem, reutilização, redução e não geração.

não geração, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e reciclagem.

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem e reutilização.

Questão: 24 de 47

232380

copy

Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

criou como instrumento de sua implementação o Cadas­tro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, no qual devem ser, obrigatoriamente, incluídas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual­quer fase do seu gerenciamento.

identificou como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sus­tentáveis.

pretendeu que o mercado desenvolva produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida, inclusive utilizando produtos, cuja matéria prima seja nacional.

teve como um dos objetivos proibir a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanida­de vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

impôs ao poder público estadual a instituição de incen­tivos econômicos aos consumidores que participem do sistema de coleta seletiva, na forma da lei.

Questão: 25 de 47

227483

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Alumínio/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos.

O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores.

A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos.

As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos.