Questões de Fundação Vunesp - Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
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Questão: 21 de 47
284060
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
lançamento “in natura”, a céu aberto, dos resíduos de mineração.
queima de resíduos, a céu aberto, ainda que decretada emergência sanitária.
lançamentos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
queima em recipientes e equipamentos, não obstante estejam licenciados para essa finalidade.
importação de resíduos sólidos perigosos cujas características não causem danos à sanidade vegetal.
Questão: 22 de 47
271856
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Administrador - Judiciário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
logística reversa.
monitoramento ambiental.
monitoramento de desempenho ambiental.
trade-off logístico.
logística integrada.
Questão: 23 de 47
255560
Banca: VUNESP
Órgão: AMLURB - São Paulo/SP
Cargo(s): Analista de Ordenamento Territorial
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, reutilização, redução e não geração.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem, reutilização, redução e não geração.
não geração, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e reciclagem.
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem e reutilização.
Questão: 24 de 47
232380
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/ES
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
criou como instrumento de sua implementação o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, no qual devem ser, obrigatoriamente, incluídas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento.
identificou como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis.
pretendeu que o mercado desenvolva produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida, inclusive utilizando produtos, cuja matéria prima seja nacional.
teve como um dos objetivos proibir a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
impôs ao poder público estadual a instituição de incentivos econômicos aos consumidores que participem do sistema de coleta seletiva, na forma da lei.
Questão: 25 de 47
227483
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos.
O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores.
A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos.
As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos.