Questões de Fundação Vunesp - Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

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Questão: 36 de 47

207621

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

o compromisso dos fabricantes e importadores, comerciantes e distribuidores é de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no caso de produtos incluídos no sistema de logística reversa.

as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, sendo responsável todo aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens, coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.

para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes abrange o compromisso de recolhimento somente dos resíduos e das embalagens remanescentes após o uso, bem como a sua destinação ambientalmente adequada, no caso dos produtos sujeitos à logística reversa.

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrange distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana, bem como fabricantes e importadores, cabendo a todos o desenvolvimento de produtos que gerem, gradativamente, nos termos da lei, menos resíduos.

Questão: 37 de 47

204535

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Banca: VUNESP

Órgão: SAEG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.

identificação das áreas favoráveis e das desfavoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

identificação de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com o Estado, considerando a economia de escala e as formas de prevenção dos riscos ambientais.

procedimentos operacionais e especificações mínimas, médias e máximas a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos e privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Questão: 38 de 47

204260

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

a Lei de Resíduos Sólidos permite a incineração de resíduos sólidos desde que realizada com emprego de equipamentos devidamente licenciados pela autoridade ambiental competente.

não estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais cujos resíduos gerados em suas atividades sejam caracterizados, por sua natureza, composição ou volume, como não perigosos.

a Lei instituiu a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa dividindo a responsabilidade entre os fabricantes e os comerciantes de produtos como pilhas e baterias, agrotóxicos, pneus, equipamentos e componentes eletrônicos e lâmpadas, entre outros.

o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pode, mediante termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade destes nos sistemas de logística reversa, vedada a cobrança por essas atividades.

Questão: 39 de 47

186174

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Banca: VUNESP

Órgão: SAEG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

a ecocompatibilização, mediante fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que tragam qualidade de vida, com a redução do impacto ambiental.

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

o reconhecimento do resíduo sólido utilizável como um bem econômico, político e de valor social.

o respeito às diversidades regionais e nacionais.

o direito da sociedade à informação e ao controle econômico e político.

Questão: 40 de 47

179676

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos não há ordem de prioridade desde que se busque sua não geração.

Incumbe aos Municípios e ao Distrito Federal a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.

Compete à União promover as metas para o aproveitamento de resíduos obtidos por meio de coleta seletiva.

Os Estados deverão apresentar programas para aproveitamento de resíduos perigosos gerados pela construção civil.

A contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos isenta os que atuam na construção civil, da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelos respectivos resíduos.