Questões de Fundação Vunesp - Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
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Questão: 41 de 47
174997
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Caieiras/SP
Cargo(s): Procurador Geral - Assessor Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
área órfã contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
destinação final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais diversos.
gerenciamento de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
rejeitos: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama, Do SNVS e do Suasa.
Questão: 42 de 47
174698
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
Gestão integrada de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas para coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos.
Área órfã contaminada é o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos, cujos responsáveis sejam identificáveis ou individualizáveis.
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes para tanto.
Rejeito é o material resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se exija solução técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.
Questão: 43 de 47
157633
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
agrotóxicos, produtos eletroeletrônicos e lâmpadas em geral.
produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas em geral, pilhas e baterias.
produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pneus, pilhas e baterias.
veículos, óleos lubrificantes e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
agrotóxicos, veículos, pilhas e baterias.
Questão: 44 de 47
533081
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
deverão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade econômica, social e técnica.
deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão individualizada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.
a atuação do Governo Federal deve apoiar e priorizar as iniciativas do Estado e Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre no mínimo 5 (cinco) municípios.
incumbe ao Governo Federal controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.
Questão: 45 de 47
522743
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Orlândia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404/2010)
O respeito às diversidades locais e regionais é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e reciclagem.
A legislação correlata deixou de prever planos de gestão integrada de resíduos sólidos com conteúdo simplificado, tendo em vista os princípios da prevenção e da precaução.
Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve prever a periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 20 (vinte ) anos.