Questões de Fundação Vunesp - Processo Legislativo

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Questão: 26 de 36

210574

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Oficial Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Processo Legislativo

Parecer, veto e emenda.

Substitutivo, ofício e briefing.

Projeto de lei, carta e ação cautelar.

Requerimento, ata e mandado de segurança.

Recurso, relatório e correio eletrônico.

Questão: 27 de 36

Desatualizada

210636

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Oficial Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Processo Legislativo

a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couberem, deverão estar na parte preliminar do projeto.

o preâmbulo indicará o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e não poderá preceder a parte normativa do projeto.

a ementa deve explicitar, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei e deve constar da parte preliminar do projeto.

o mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, em tantas normas quanto necessário, para subdividi-lo em vários projetos.

o âmbito de aplicação das disposições normativas e as disposições transitórias deverão estar junto ao conteúdo substancial, na parte central do projeto.

Questão Desatualizada

Questão: 28 de 36

210637

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Oficial Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Processo Legislativo

anular o pregão, se competente para tanto, ou informar a autoridade competente para que o faça, face à constatação da ilegalidade.

revogar o pregão, se competente para tanto, ou informar a autoridade competente para que o faça, face à constatação da irregularidade.

representar ao Poder Judiciário, para que seja anulado o pregão, em razão da constatação do vício de ilegalidade e da impossibilidade de a Administração anular seus próprios atos.

revogar o pregão, por motivos de conveniência e oportunidade, caso considere necessário, para fins de que haja licitantes interessados, pois o prazo é um indicativo para a Administração, não sendo de observância estrita.

anular o pregão, por motivos de conveniência e oportunidade, caso considere necessário, para fins de que haja licitantes interessados, pois o prazo é um indicativo para a Administração, não sendo de observância estrita.

Questão: 29 de 36

210264

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Registro/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Processo Legislativo

As disposições normativas devem ser redigidas com frases longas e explicativas.

Na alteração de leis, é permitida a renumeração de artigos, subseções, seções, capítulos, títulos e livros, sempre que recomendável.

A epígrafe será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso, o objeto da lei.

Na redação da norma, deve-se evitar o emprego das mesmas palavras, valendo-se do emprego de sinonímia sempre que possível.

Por princípio, a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

Questão: 30 de 36

210298

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Registro/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Processo Legislativo

De acordo com as regras de estruturação das leis, o período de vacância deverá constar na denominada parte preliminar.

Omitindo-se a lei com relação ao seu período de vacância, começará a vigorar em todo o país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.

Nas leis que estabeleçam prazo de vacância, a contagem do prazo far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

A publicação de novo texto de determinada lei, no curso do período de vacância, destinada à sua correção, não prejudica ou interfere no prazo já transcorrido.

O período de vacância não poderá ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo nos casos das emendas à Constituição Federal.