Questões de Fundação Vunesp - Capítulo V dos embargos de declaração (art. 1.022 ao art. 1.026) - Procurador Jurídico

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Questão: 1 de 7

308842

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Altinópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)

caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de
agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de
março (segunda-feira).

se a decisão desfavorecesse a Fazenda Pública,
essa teria prazo de 60 dias úteis a partir da sua intimação pessoal para interpor agravo de instrumento.

a data final para que Paula maneje o recurso de
agravo interno será 05 de abril (segunda-feira).

não há recurso possível para Paula, tendo em vista
que o rol taxativo do agravo de instrumento não contempla a hipótese descrita nos autos.

se Paula entender que a decisão é omissa, contraditória ou obscura poderá se valer do recurso de Embargos de Declaração, cujo prazo fatal para a interposição será 22 de março (segunda-feira).

Questão: 2 de 7

308922

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sumaré/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)

Apelação.

Agravo de instrumento.

Agravo interno.

Embargos de declaração.

Recurso especial ou extraordinário.

Questão: 3 de 7

308929

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sumaré/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)

Será considerado intempestivo o recurso apresentado
antes do termo inicial do prazo.

É inadmissível o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração,
sem posterior ratificação.

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de
recurso.

Se a parte falecer no decorrer do prazo recursal não
haverá sua suspensão ou interrupção.

O prazo para responder ao agravo de instrumento
é de dez dias, contados da intimação do advogado.

Questão: 4 de 7

254459

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)

opor embargos de declaração no prazo de cinco
dias, endereçado ao juiz da causa para que ele corrija a sentença.

interpor apelação no prazo de quinze dias, endereçada ao juiz da causa para que ele modifique a sentença.

opor embargos de declaração no prazo de quinze
dias, endereçado ao juiz da causa para que ele modifique a sentença.

interpor agravo de instrumento no prazo de quinze
dias, endereçado ao tribunal para que a sentença
seja reformada.

opor embargos de declaração no prazo de cinco
dias, endereçado ao tribunal para que a sentença
seja reformada.

Questão: 5 de 7

241823

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)

Só deverá ser analisado se o recorrente ratificar sua
interposição.

Deverá ser refeito, concedendo novo prazo para
apresentação das razões.

Não será conhecido, pois foi interposto antes de se
esgotar todos os recursos anteriores.

Não será conhecido, por ser intempestivo, uma vez
que foi interposto antes do início do prazo para sua
apresentação.

Não é necessário ratificar o recurso especial inter­posto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior.