Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações solidárias - Procurador Jurídico

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Questão: 1 de 5

356564

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Jaboticabal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

Havendo solidariedade passiva, a anulabilidade alegada somente por um devedor não aproveita aos demais.

Todos os herdeiros reunidos do devedor solidário serão considerados como se este fosse, em relação aos demais devedores.

O vencimento antecipado da dívida de um dos devedores solidários, em razão da falência deste, ocasiona o vencimento antecipado em relação aos outros devedores solventes.

Nas obrigações com solidariedade ativa e objeto divisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita aos outros.

Nos casos de obrigações divisíveis, a interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.

Questão: 2 de 5

355490

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

Nas obrigações de dar coisa incerta, se antes da escolha ocorrer a perda ou deterioração da coisa, sem culpa do devedor ou por força maior ou caso fortuito, poderá este exonerar-se da obrigação.

Nas obrigações alternativas, no caso de pluralidade de credores, não havendo acordo unânime entre eles quanto à escolha, decidirá aquele que tiver maior crédito ou, sendo iguais, o crédito mais antigo.

Nas obrigações divisíveis e indivisíveis, havendo dois ou mais devedores, e não sendo divisível a prestação, cada um será obrigado pela sua quota parte.

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, além das perdas e danos suportadas pelo credor.

Questão: 3 de 5

254403

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

O falecimento de um dos credores não faz cessar a solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos seus quinhões hereditários.

A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa; dessa forma, Mélvio somente poderia demandar de Caio metade do valor da dívida.

A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente, demandar Caio pelo valor total da dívida.

A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou isoladamente, podem demandar Caio somente pela metade do valor da dívida.

A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos.

Questão: 4 de 5

193204

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Suzano/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

O ajuizamento de ação, pelo credor, em desfavor de apenas um dos devedores solidários, não importa em renúncia da solidariedade.

A solidariedade ativa se presume; a passiva resulta da lei ou da vontade das partes.

É vedado ao credor renunciar à solidariedade em favor de apenas um ou alguns dos devedores solidários.

Falecendo um dos credores solidários, cada um de seus herdeiros poderá, em regra, exigir o crédito por inteiro.

Não se admite a instituição de solidariedade passiva em instrumento particular de confissão de dívida.

Questão: 5 de 5

554578

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guararapes/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

Cláusulas, condições ou obrigações estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor agravarão a posição dos outros devedores, salvo vedação expressa constante do título.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, somente o culpado responde pelo dever de pagar o equivalente, acrescido de perdas e danos.

Apenas o devedor culpado pela mora responde pelos juros dela decorrentes, subsistindo a solidariedade apenas pelo valor original da obrigação, acrescida da correção monetária pactuada.

O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, aproveitando-lhe as exceções pessoais a outro co-devedor.