Questões de Fundação Vunesp - Direito Empresarial - Promotor de Justiça

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 5

64aec61e8e970c7186049a1d

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial

I, II e V.

II e V.

I, III e IV.

I, II e IV.

I, III e V

Questão: 2 de 5

64aec61e8e970c7186049a1e

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial

Na consolidação processual, os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.

Na consolidação processual, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.

Na consolidação processual, além dos requisitos previstos para pedido de recuperação judicial, deverão as devedoras integrar grupo sob controle societário comum e comprovar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos.

A consolidação processual impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.

A consolidação substancial necessita de realização de assembleia geral para sua autorização.

Questão: 3 de 5

64aec61e8e970c7186049a1f

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial

Em Sociedade Anônima Fechada, a aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador preferir voto acerca da regularidade de suas contas, ainda que o único outro sócio da sociedade anônima fechada tenha ocupado cargo de administração em parte do exercício.

Em caso de exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, de rigor admitir sua patente impossibilidade, já que, nos termos do Enunciado n° 216/CJF, o quórum de deliberação previsto no art. 1.030 do Código Civil é de maioria absoluta de capital.

Não é possível ao sócio de sociedade limitada por prazo indeterminado retirar-se imotivadamente da sociedade, já que o dispositivo que prevê tal direito está inserido no capítulo relativo às sociedades simples (artigo 1.029 do Código Civil).

Aplica-se a normativa do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre Sociedade Anônima de Capital Aberto e o acionista minoritário, tendo em vista sua patente hipossuficiência.

Na hipótese de ação reparatória ajuizada pela sociedade empresária em face de seus ex-administradores (ut universi), não é possível a comprovação da autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária necessária após o ajuizamento da ação.

Questão: 4 de 5

64aec61e8e970c7186049a20

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Empresarial

O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.

Comprovada a má fé do emitente do título, ou de um dos portadores precedentes, pode o devedor opor ao atual portador as exceções fundadas em relação pessoal com qualquer deles.

O endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio.

O endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido.

O endosso-mandato perde eficácia com a morte do endossante.

Questão: 5 de 5

64aec61e8e970c7186049a3c

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Legislação específica > Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (Lei nº 12.846/2013)

Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores, preferencialmente investidos em cargo de provimento efetivo.

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nessa Lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A pessoa jurídica será responsabilizada, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

No curso do processo administrativo de responsabilização, observados o contraditório e a ampla defesa, a autoridade competente do Poder Executivo poderá desconsiderar a personalidade jurídica sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nessa Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica.