Questões de FUNRIO - Ética - Código de Ética dos Servidores Públicos Federais - 2009

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Questão: 11 de 11

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Banca: FUNRIO

Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Ética > Ética Institucional > Ética na Administração Pública Direta > Ética em Âmbito Federal > Código de Ética dos Servidores Públicos Federais

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, exceto a fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica, empresas públicas e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de suspensão até 30 (trinta) dias.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura ou suspensão até 30 (trinta) dias.