Questões de Garantias do Sistema Financeiro Nacional
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Questão: 46 de 102
128434
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir
o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utilizase de mecanismos legais para que o risco de seus empréstimos
seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus
clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar,
verificando o risco em cada operação, também utiliza-se de
garantias juridicamente estabelecidas em leis, tais como avalistas,
fiadores, hipotecas, penhores e alienações fiduciárias. Acerca das
garantias do SFN, julgue os próximos itens.
prestados por pessoas casadas, exige-se a autorização do
cônjuge, exceto no regime de casamento de separação
absoluta de bens.
Questão: 47 de 102
128460
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir
o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utilizase de mecanismos legais para que o risco de seus empréstimos
seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus
clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar,
verificando o risco em cada operação, também utiliza-se de
garantias juridicamente estabelecidas em leis, tais como avalistas,
fiadores, hipotecas, penhores e alienações fiduciárias. Acerca das
garantias do SFN, julgue os próximos itens.
Questão: 48 de 102
128331
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir
o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utilizase de mecanismos legais para que o risco de seus empréstimos
seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus
clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar,
verificando o risco em cada operação, também utiliza-se de
garantias juridicamente estabelecidas em leis, tais como avalistas,
fiadores, hipotecas, penhores e alienações fiduciárias. Acerca das
garantias do SFN, julgue os próximos itens.
específico as coisas móveis.
Questão: 49 de 102
128330
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir
o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utilizase de mecanismos legais para que o risco de seus empréstimos
seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus
clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar,
verificando o risco em cada operação, também utiliza-se de
garantias juridicamente estabelecidas em leis, tais como avalistas,
fiadores, hipotecas, penhores e alienações fiduciárias. Acerca das
garantias do SFN, julgue os próximos itens.
fiança, para contratos, não cabendo aval em contratos, nem
fiança em títulos de crédito.
Questão: 50 de 102
1361650
Banca: FCC
Órgão: BB
Cargo(s): Escriturário
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade.
Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.
A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida.
Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.
Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.