Questões de Garantias do Sistema Financeiro Nacional
Limpar pesquisa
Questão: 21 de 102
399325
Banca: FGV
Órgão: BANESTES
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
passa a ser o único responsável pelo pagamento, exonerando
o avalizado Alfredo de responsabilidade;
responderá subsidiariamente pelo pagamento, na ausência
de bens suficientes de Alfredo para pagar a dívida;
torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o
Banco X, podendo esse cobrar a dívida tanto dele quanto do
avalizado;
não se obriga pelo pagamento porque é nulo aval prestado
em favor de instituição financeira, caso do Banco X;
responderá pelo pagamento solidariamente com Alfredo,
desde que esse celebre simultaneamente contrato de fiança
com o Banco X.
Questão: 22 de 102
399330
Banca: FGV
Órgão: BANESTES
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
deverá Jerônimo requerer a Atílio prorrogação do prazo de
duração do contrato para se adequar à moratória concedida
ao afiançado;
Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida
perante Atílio, ficará desobrigado pela falta de consentimento
com a moratória;
Jerônimo permanecerá obrigado pelo pagamento da dívida
pelos 6 meses seguintes ao dia do vencimento; findo tal prazo
ficará desobrigado;
caberá a Atílio decidir se Jerônimo ficará ou não desobrigado
da fiança com a concessão da moratória;
Jerônimo poderá pedir a anulação do contrato porque é
proibido ao credor conceder moratória ao afiançado.
Questão: 23 de 102
329097
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUNPRESP/JUD
Cargo(s): Analista - Investimentos
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
pelos participantes, que são ajustadas diariamente.
Questão: 24 de 102
278063
Banca: IADES
Órgão: BRB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente
financeiro, antes da celebração da promessa de
compra e venda, é eficaz para os adquirentes do
imóvel, ainda que estes tenham quitado o preço.
Caso a construtora não cumpra pontualmente as obrigações
decorrentes do financiamento com a instituição financeira,
devido à garantia real de hipoteca, prevalece o crédito do
banco em detrimento do consumidor, ainda que este tenha
pago integralmente o preço.
Prevalece a proteção do comprador nas hipóteses
envolvendo contratos de aquisição de imóveis
comerciais, não submetidos ao Sistema Financeiro de
Habitação, de sorte que a hipoteca instituída em favor da
instituição financeira será tida por ineficaz.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente
financeiro, desde que seja posterior à celebração da
promessa de compra e venda, é eficaz para os
adquirentes do imóvel.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente
financeiro, anterior ou posterior à celebração da
promessa de compra e venda, não tem eficácia para
os adquirentes do imóvel.
Questão: 25 de 102
265244
Banca: FGV
Órgão: BNB
Cargo(s): Analista Bancário | Área 1
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Finanças e Conhecimentos Bancários > Produtos, Serviços Financeiros e Garantias Bancárias / Garantias Bancárias
seja lavrado instrumento particular de hipoteca, tendo em
vista que o devedor é uma cooperativa e o elevado valor do
imóvel;
seja lavrada escritura pública de hipoteca, tendo em vista o
valor do imóvel e o negócio jurídico ser constitutivo de
garantia real;
as partes escolham previamente qual será o instrumento de
constituição da hipoteca; sendo instrumento particular,
deverá ser averbado no Registro de Títulos e Documentos;
seja lavrado instrumento particular de hipoteca, sob pena de
nulidade por descumprimento da forma prescrita em lei para
constituição de garantias reais;
as partes escolham previamente qual será o instrumento de
constituição da hipoteca; sendo instrumento público, deverá
ser lavrado pelo Registro Empresarial.