Questões de Gerações de Direitos Fundamentais

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Questão: 21 de 44

560827

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Cachoeiro de Itapemirim/ES

Cargo(s): Procurador

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais

Com relação aos direitos sociais e políticos, julgue o item a seguir.
A concretização dos direitos sociais impõe ao Estado a adoção e execução de políticas públicas.

Questão: 22 de 44

517294

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Banca: IBADE

Órgão: CBM/CE

Cargo(s): Bombeiro Militar - Soldado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais

Em relação aos direitos humanos e da atuação do profissional de segurança como meio de implementá-los, julgue o item a seguir.
A proteção ao meio ambiente e aos direitos do consumidor está relacionada aos direitos humanos de segunda dimensão.

Questão: 23 de 44

511231

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Banca: FGV

Órgão: TCU

Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais

erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;

está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, carecem de regulamentação e não produzem quaisquer efeitos até a regulamentação;

erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os de segunda dimensão não produzem efeitos até a regulamentação;

está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão não produzem efeitos até que sejam regulamentados pela legislação infraconstitucional;

erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ está totalmente certo em seus argumentos.

Questão: 24 de 44

510556

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Banca: FGV

Órgão: AGE/MG

Cargo(s): Procurador do Estado | tipo 1- branca / Tarde

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais

Apenas a afirmação de João está correta.

Apenas a afirmação de Maria está correta.

Apenas as afirmações de João e Antônia estão corretas.

Apenas as afirmações de Maria e Antônia estão corretas.

As afirmações de Maria, João e Antônia estão corretas.

Questão: 25 de 44

500477

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Banca: FGV

Órgão: Receita Federal

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Federal | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais

externa, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer.

externa, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.

interna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.

interna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.

interna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.