Questões de Inquérito policial

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Questão: 496 de 685

539018

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Não há prazo para conclusão do inquérito policial se os investigados estão sob monitoramento eletrônico.

O prazo para término do inquérito é de 30 dias, pois os investigados não estão presos preventivamente em estabelecimento penal.

A prisão domiciliar identifica-se à prisão preventiva imposta em penitenciária, portanto o delegado tem razão em apressar Teobaldo.

O delegado está equivocado em apressar Teobaldo, pois o término do inquérito policial, para quem está sob medida cautelar diversa da prisão preventiva, é de 20 dias.

O prazo para término do inquérito é de 20 dias, pois os investigados não estão presos preventivamente em estabelecimento penal.

Questão: 497 de 685

539019

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária.

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado somente se houver posterior colheita de anuência da vítima.

Embora vinculado por distribuição obrigatória a um juízo togado, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, que possui discricionariedade na execução de diligências que dispensem autorização judicial.

Se o indiciado for menor, a autoridade policial mandará redistribuir o feito para o Conselho Tutelar.

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será indispensavelmente realizada a juízo da autoridade.

Questão: 498 de 685

538998

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O habeas corpus não pode ser utilizado para o trancamento de inquérito, tendo em vista que tem por objetivo assegurar a liberdade de locomoção.

É possível utilizar o habeas corpus em caso de abuso de poder, mas deverá ser impetrado somente após a finalização do inquérito, para eventual trancamento de ação penal.

Tendo em vista o sigilo do inquérito policial, não caberá a aplicação de remédios constitucionais nessa fase, contudo poderão ser utilizados quando do início da ação penal.

Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.

Para impetrar o habeas corpus, é necessário que seja constituído advogado, obedecendo às formalidades processuais e instrumentais e desde que fique caracterizada a afronta aos direitos.

Questão: 499 de 685

538944

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Questão: 500 de 685

538840

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

a polícia civil pode se negar a compartilhar os dados investigatórios sob o argumento de prevalência de sua competência sobre o caso.

é vedado aos órgãos policiais compartilhar os dados investigatórios entre si ante a pendência de diligências.

aos jornais de grande circulação é garantido, constitucionalmente, o amplo acesso a informações relativas ao inquérito policial em trâmite, ainda que existam diligências a serem cumpridas.

é possível a mútua cooperação entre os organismos policiais e o fornecimento recíproco de dados investigatórios, tendo em vista o modelo de federalismo cooperativo.

é possível a cooperação entre os organismos policiais, desde que haja a prévia autorização do Juízo competente para tanto, restringindo-se às informações relacionadas aos crimes de competência investigatória de cada órgão