Questões de Inquérito policial

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 506 de 697

Gabarito Preliminar

539018

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

Não há prazo para conclusão do inquérito policial se os investigados estão sob monitoramento eletrônico.

O prazo para término do inquérito é de 30 dias, pois os investigados não estão presos preventivamente em estabelecimento penal.

A prisão domiciliar identifica-se à prisão preventiva imposta em penitenciária, portanto o delegado tem razão em apressar Teobaldo.

O delegado está equivocado em apressar Teobaldo, pois o término do inquérito policial, para quem está sob medida cautelar diversa da prisão preventiva, é de 20 dias.

O prazo para término do inquérito é de 20 dias, pois os investigados não estão presos preventivamente em estabelecimento penal.

Questão: 507 de 697

Gabarito Preliminar

539019

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária.

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado somente se houver posterior colheita de anuência da vítima.

Embora vinculado por distribuição obrigatória a um juízo togado, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, que possui discricionariedade na execução de diligências que dispensem autorização judicial.

Se o indiciado for menor, a autoridade policial mandará redistribuir o feito para o Conselho Tutelar.

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será indispensavelmente realizada a juízo da autoridade.

Questão: 508 de 697

Gabarito Preliminar

538998

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

O habeas corpus não pode ser utilizado para o trancamento de inquérito, tendo em vista que tem por objetivo assegurar a liberdade de locomoção.

É possível utilizar o habeas corpus em caso de abuso de poder, mas deverá ser impetrado somente após a finalização do inquérito, para eventual trancamento de ação penal.

Tendo em vista o sigilo do inquérito policial, não caberá a aplicação de remédios constitucionais nessa fase, contudo poderão ser utilizados quando do início da ação penal.

Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.

Para impetrar o habeas corpus, é necessário que seja constituído advogado, obedecendo às formalidades processuais e instrumentais e desde que fique caracterizada a afronta aos direitos.

Questão: 509 de 697

Gabarito Preliminar

538944

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Questão: 510 de 697

Gabarito Preliminar

538943

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

Otávio está sendo prudente, uma vez que a decisão de indiciamento, seguida do relatório, serve de motivação para que o Ministério Público denuncie Miguel.

Otávio só pode acarear Miguel e outra pessoa mediante requerimento do Ministério Público.

Otávio não pode acarear Miguel, uma vez que, após o indiciamento, nenhum outro ato investigativo pode ser praticado de ofício ou a requerimento.

a acareação não se presta a elucidar a autoria do crime, mas circunstâncias que envolvem o fato típico, ilícito e culpável passíveis de agravá-lo.

Otávio pode acarear Miguel com outra pessoa, geralmente coacusado, testemunha ou ofendido, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.