Questões de Inquérito policial
Limpar pesquisa
Questão: 566 de 697
Desatualizada
504588
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Perito Criminal - Química
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
pelo juiz, a pedido da autoridade policial.
pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público.
pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo juiz.
pela autoridade policial, de ofício ou a pedido da vítima.
pelo juiz, de ofício, e a requerimento do Ministério Público.
Questão Desatualizada
Questão: 567 de 697
504461
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Necrotomista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
Trata-se de peça imprescindível ao ajuizamento da ação penal, uma vez que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade do crime.
A natureza sigilosa do inquérito policial pode ser estendida até mesmo ao Ministério Público, em virtude do princípio da isonomia.
Eventuais vícios dele constantes têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem.
Diante do arquivamento do inquérito policial por falta de provas, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas e diligências, desde que haja pedido do Ministério Público.
A oficiosidade constitui uma das principais características do inquérito policial.
Questão: 568 de 697
504462
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Necrotomista
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
trinta dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.
dez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
dez dias, iniciando-se a contagem a partir da data de instauração do inquérito pela autoridade policial.
quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão.
quinze dias, iniciando-se a contagem a partir da data da instauração do inquérito pela autoridade policial.
Questão: 569 de 697
503838
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
instaurar inquérito policial, sem indiciar Túlio, a fim de colher maiores elementos de convicção sobre a autoria e circunstâncias do fato.
instaurar inquérito policial, chamar Túlio, para ele dizer se conhece Etelvina, e realizar a acareação do depoimento de ambos, em busca de possíveis divergências.
instaurar inquérito policial, indiciando Túlio com base no reconhecimento fotográfico feito por Etelvina, e requerer sua prisão preventiva ao juízo competente, a fim de colher maiores elementos de convicção sobre a autoria e circunstâncias do fato.
instaurar inquérito policial, indiciando Túlio com base no reconhecimento fotográfico feito por Etelvina, e requerer sua prisão temporária ao juízo competente, a fim de que o Ministério Público ofereça denúncia contra Túlio.
instaurar inquérito policial e requerer a prisão temporária de Túlio, para posterior requerimento de prisão preventiva e oferecimento de denúncia, diante da insofismável certeza da autoria obtida pelo reconhecimento fotográfico.
Questão: 570 de 697
503841
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
a autoridade policial poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com detenção.
a autoridade policial poderá conceder fiança a Juvenal se ele se comprometer a reparar o prejuízo aos consumidores já que se trata de crime apenado com detenção.
a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a 4 anos e por Juvenal ter sido preso em flagrante delito por crime contra o consumo.
a autoridade policial deverá prender Juvenal em flagrante delito, por se tratar de flagrante preparado, nos exatos limites da Súmula 145 do STF.
a autoridade policial poderá conceder a Juvenal medida cautelar diversa da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, desde que não haja risco a ordem pública.