Questões de Inquérito policial

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 576 de 687

493742

copy

Banca: FEPESE

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Escrivão de Polícia | ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada.

Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

Questão: 577 de 687

493748

copy

Banca: FEPESE

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Escrivão de Polícia | ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

depende de autorização judicial para ter início.

após ouvido o Ministério Público, será tornado oficial.

deverá observar os princípios da publicidade, eficiência e oficialidade.

é dispensado para crimes cuja pena seja inferior a quatro anos.

é ato privativo do delegado de polícia.

Questão: 578 de 687

492680

copy

Banca: UFMT

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

de ofício.

pelo Ministério Público.

pelo ofensor.

pelo ofendido.

Questão: 579 de 687

492397

copy

Banca: ACAFE

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

No relatório, não poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

A autoridade policial deverá concluí-lo no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Ministério Público.

Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias.

Questão: 580 de 687

492395

copy

Banca: ACAFE

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Ciente da prática de um crime, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local dos fatos.

O ofendido ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que sempre será realizada em até 10 dias.

A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.