Questões de Inquérito policial

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Questão: 586 de 685

491112

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Banca: INCAB (ex-FUNCAB)

Órgão: PM/SC

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

A Autoridade Policial não pode ouvir, no curso da investigação policial, as testemunhas indicadas pelo ofendido.

Os depoimentos colhidos durante a investigação policial apenas deverão ser considerados pelo Ministério Público se favoráveis ao oferecimento da denúncia.

Não cabe à Autoridade Policial examinar a necessidade das oitivas das testemunhas indicadas pelo ofendido durante a investigação policial, sendo obrigatórias as suas oitivas.

No curso da investigação policial, a vítima pode determinar que a Autoridade Policial proceda às oitivas das testemunhas que lhe sejam indicadas.

O mencionado dispositivo legal confere à Autoridade Policial a discricionariedade necessária para verificar se as diligências requeridas pelo ofendido ou pelo indiciado prejudicarão o curso das investigações, permitindo, assim, o seu indeferimento.

Questão: 587 de 685

489661

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Conforme entendimento pacificado do STJ, é admitido que a autoridade policial espelhe o aparelho celular do investigado, sem a anuência deste ou ordem judicial, e monitore as conversas de aplicativos de mensagens, a fim de obter provas.

Ao fim do termo circunstanciado de ocorrência, quando houver provas suficientes do delito e provas razoáveis acerca da autoria, a autoridade policial tem o dever de indiciar o suspeito.

O indiciamento realizado pelo delegado de polícia, embora seja um ato formal, dispensa fundamentação acerca do convencimento da autoria e da existência do delito, uma vez que não há alteração do status do indiciado.

O advogado do investigado poderá ter acesso ao procedimento investigatório policial já documentado, para o exercício da defesa, desde que tenha autorização judicial, independentemente da natureza do delito.

O indiciamento pode ser realizado no auto de prisão em flagrante ou no relatório final do inquérito, mas, de acordo com o STJ, não será admitido após o recebimento da denúncia.

Questão: 588 de 685

489662

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Havendo repercussão interestadual que exija repressão uniforme, o delegado da Polícia Federal poderá apurar crimes cuja apuração seja de competência da justiça estadual, não havendo mácula apta a invalidar a produção de provas.

O delegado de polícia não pode presidir nem instaurar inquérito policial para apurar crime ocorrido fora de sua circunscrição territorial, pois o lugar de consumação do delito é o que define a atribuição da polícia investigativa, em nome do princípio do delegado natural.

Se, no curso de investigações policiais presididas por delegado de polícia civil estadual, sobrevier a federalização do crime, deverá ser mantida a atribuição da polícia civil estadual, uma vez que esta não está subordinada à Polícia Federal e não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de instauração do incidente de deslocamento de competência no curso do inquérito.

O prazo para o delegado de polícia civil concluir o inquérito policial é de trinta dias, se o indiciado estiver solto, configurando constrangimento ilegal a superação desse prazo sem autorização judicial, por se tratar de prazo próprio.

Ainda que haja motivo de interesse público, o chefe de polícia civil não pode avocar nem redistribuir o inquérito policial, uma vez que a regra dos atos administrativos não se aplica no âmbito da investigação policial.

Questão: 589 de 685

489665

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Estando preso o investigado, é proibida a realização de reconhecimento de pessoa por meio de videochamada, ainda que com a anuência do próprio investigado, por se tratar de procedimento que exige a presença da pessoa em sede policial.

A reconstituição simulada consiste no exame do local do crime por peritos, a fim de elucidá-lo mediante a confecção de fotografias, desenhos e esquemas, sem a presença do investigado e de testemunhas, para evitar contaminação do local.

Durante as investigações policiais, por meio de inquérito presidido pelo delegado de polícia, o investigado poderá requisitar diligências, as quais, nessa hipótese, deverão ser obrigatoriamente realizadas, já que a autoridade não pode indeferir tal pedido.

Na comarca em que houver duas circunscrições policiais, a autoridade com atribuição em uma delas deverá requisitar diligências a outra autoridade policial da outra circunscrição, quando, para a conclusão do inquérito, for necessária a análise de indícios ou provas existentes na localidade dessa última circunscrição.

É permitida a condução coercitiva do investigado até a delegacia de polícia para submetê-lo ao procedimento de reconhecimento de pessoa, não havendo mácula ao preceito nemo tenetur se detegere

Questão: 590 de 685

489667

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O delegado de polícia poderá instaurar inquérito policial para apurar delitos específicos e complexos que chegarem ao seu conhecimento, sendo-lhe autorizada, ainda, a realização de fishing expedition, por ser um procedimento investigatório especial em razão da artimanha do modus operandi.

Em caso de crime que deixar vestígios, se houver a confissão do indiciado, a autoridade policial poderá dispensar o encaminhamento da vítima para a realização do exame de corpo de delito.

Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de evitar delação inescrupulosa.

O delegado de polícia poderá interrogar pessoa inimputável presa em flagrante, não sendo possível a nomeação de curador para acompanhar o ato.

O delegado de polícia poderá realizar o interrogatório, sem a participação de advogado, ainda que o indiciado informe que deseja a presença de seu advogado no ato.