Questões de Inquérito policial

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Questão: 591 de 685

489607

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Banca: FGV

Órgão: SEJUSP/MG

Cargo(s): Agente de Segurança - Penitenciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Tal conduta é punível com pena de detenção.

O juiz, ainda antes do inquérito policial, poderá determinar a busca e apreensão do material comercializado.

Embora tal comercialização seja proibida, em razão da liberdade de expressão, a publicação na rede social não pode ser retirada do ar.

A cessação da publicação somente pode ser requerida pelo Ministério Público, titular da ação penal.

O material apreendido pode ser destruído após a prolação da sentença penal condenatória de 1º grau.

Questão: 592 de 685

489315

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

Questão: 593 de 685

489316

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.
É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

Questão: 594 de 685

488430

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Banca: IBFC

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | PROVA: A

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

O inquérito policial é um procedimento preliminar, extrajudicial e preparatório para a ação penal, sendo por isso considerado como a primeira fase da persecutio criminis; é instaurado pela polícia judiciária e tem como finalidade a apuração de infração penal e de sua respectiva autoria

Em regra, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial de ofício, sem aguardar provocação, estando dispensada a anuência dos envolvidos e a necessidade de requerimento ou requisição de quem quer que seja

A aparência de eventual causa de exclusão da antijuridicidade não exime a autoridade policial do dever de investigar, isso porque, a autoridade policial não pode se investir das funções de julgador para negar, sem apuração regular, a responsabilidade de qualquer infrator da lei penal, o que importaria enfrentar a ordem jurídica e social, subvertendo a noção do – poder de polícia

O inquérito policial é indisponível para a autoridade policial. Instaurado, deverá ser conduzido até que se esgotem as diligências legalmente possíveis, com vista à completa apuração do fato apontado como ilícito penal. Contudo, ausentes os elementos do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito

Questão: 595 de 685

488431

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Banca: IBFC

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | PROVA: A

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção

A unilateralidade das investigações preparatórias da ação penal não autoriza a Polícia Judiciária a desrespeitar as garantias jurídicas que assistem ao indiciado, que não mais pode ser considerado mero objeto de investigações

O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias, legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial

Embora ausentes a amplitude de defesa e o contraditório pleno, nos moldes e com a intensidade incidentes no processo jurisdicional, não é correto dizer que não há defesa na fase de inquérito, uma vez que pode o investigado requerer diligências no curso das investigações, bem como possui o direito de não produzir prova contra si mesmo

Considerando os documentos que podem interessar aos rumos da investigação, as diligências que podem ser realizadas e a finalidade do inquérito, torna-se concebível a forma oral, e prescindível seja ele materializado na forma escrita