Questões de Inquérito policial

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Questão: 56 de 681

237898

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | 1ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1º do artigo 10.

o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra.

os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito.

Questão: 57 de 681

240886

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PCIEN/PE

Cargo(s): Auxiliar - Perito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício.

Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.

Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.

Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao Ministério Público (MP), para que este proceda ao oferecimento de denúncia.

O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

Questão: 58 de 681

232843

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Escrivão de Polícia | Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido.

A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.

O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.

Questão: 59 de 681

225489

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PCIEN/PE

Cargo(s): Perito Criminal - Análise de Sistemas e Ciências da Computação / Informática e Tecnologia de Processamento de Dados / Sistemas da Informação / Engenharias da Computação e de Software

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

Questão: 60 de 681

220002

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Analista do Ministerio Publico - Area Processual

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial

é considerada prova nova ou notícia de prova nova, mas não poderá haver desarquivamento, já que a decisão de arquivamento fez coisa julgada;

não é considerada prova nova ou notícia de prova nova, tendo em vista que já existia antes do arquivamento, de modo que não cabe desarquivamento com esse fundamento;

é considerada prova nova ou notícia de prova nova, podendo haver desarquivamento do inquérito pela autoridade competente;

considerada ou não prova nova ou notícia de prova nova, poderá gerar o desarquivamento direto pela autoridade policial para prosseguimento das investigações;

não é considerada prova nova, logo impede o desarquivamento, mas não é óbice ao oferecimento direto de denúncia.