Questões de Inquérito policial
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Questão: 596 de 697
491108
Banca: INCAB (ex-FUNCAB)
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
oralidade.
arbitrariedade.
informalidade.
dispensabilidade.
publicidade.
Questão: 597 de 697
491110
Banca: INCAB (ex-FUNCAB)
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
No curso do inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, bem como o indiciado, poderão requerer diligências à autoridade policial, desde que não envolvam afastamento de sigilo bancário ou fiscal dos investigados, pois nesse caso, as diligências deverão ser solicitadas diretamente à autoridade judicial competente.
Arquivado o inquérito policial por determinação da autoridade judiciária, por insuficiência de conteúdo probatório mínimo para suporte de denúncia pelo órgão do Ministério Público, a autoridade policial não poderá realizar novas pesquisas em busca de novas provas.
No curso de um inquérito policial por crime de extorsão mediante sequestro, pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.
Nos crimes de ação pública, quando o requerimento feito pelo advogado do ofendido para instauração de inquérito policial é negado, por meio de despacho fundamentado da autoridade policial competente, não cabe recurso ao Chefe de Polícia.
Concluído o inquérito policial e constatados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial deverá confeccionar minucioso relatório para envio imediato ao órgão do Ministério Público, que intentará a ação penal ou, caso contrário, poderá requisitar novas diligências de aspecto imprescindível para oferecimento da denúncia.
Questão: 598 de 697
491112
Banca: INCAB (ex-FUNCAB)
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
A Autoridade Policial não pode ouvir, no curso da investigação policial, as testemunhas indicadas pelo ofendido.
Os depoimentos colhidos durante a investigação policial apenas deverão ser considerados pelo Ministério Público se favoráveis ao oferecimento da denúncia.
Não cabe à Autoridade Policial examinar a necessidade das oitivas das testemunhas indicadas pelo ofendido durante a investigação policial, sendo obrigatórias as suas oitivas.
No curso da investigação policial, a vítima pode determinar que a Autoridade Policial proceda às oitivas das testemunhas que lhe sejam indicadas.
O mencionado dispositivo legal confere à Autoridade Policial a discricionariedade necessária para verificar se as diligências requeridas pelo ofendido ou pelo indiciado prejudicarão o curso das investigações, permitindo, assim, o seu indeferimento.
Questão: 599 de 697
489661
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
Conforme entendimento pacificado do STJ, é admitido que a autoridade policial espelhe o aparelho celular do investigado, sem a anuência deste ou ordem judicial, e monitore as conversas de aplicativos de mensagens, a fim de obter provas.
Ao fim do termo circunstanciado de ocorrência, quando houver provas suficientes do delito e provas razoáveis acerca da autoria, a autoridade policial tem o dever de indiciar o suspeito.
O indiciamento realizado pelo delegado de polícia, embora seja um ato formal, dispensa fundamentação acerca do convencimento da autoria e da existência do delito, uma vez que não há alteração do status do indiciado.
O advogado do investigado poderá ter acesso ao procedimento investigatório policial já documentado, para o exercício da defesa, desde que tenha autorização judicial, independentemente da natureza do delito.
O indiciamento pode ser realizado no auto de prisão em flagrante ou no relatório final do inquérito, mas, de acordo com o STJ, não será admitido após o recebimento da denúncia.
Questão: 600 de 697
489662
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
Havendo repercussão interestadual que exija repressão uniforme, o delegado da Polícia Federal poderá apurar crimes cuja apuração seja de competência da justiça estadual, não havendo mácula apta a invalidar a produção de provas.
O delegado de polícia não pode presidir nem instaurar inquérito policial para apurar crime ocorrido fora de sua circunscrição territorial, pois o lugar de consumação do delito é o que define a atribuição da polícia investigativa, em nome do princípio do delegado natural.
Se, no curso de investigações policiais presididas por delegado de polícia civil estadual, sobrevier a federalização do crime, deverá ser mantida a atribuição da polícia civil estadual, uma vez que esta não está subordinada à Polícia Federal e não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de instauração do incidente de deslocamento de competência no curso do inquérito.
O prazo para o delegado de polícia civil concluir o inquérito policial é de trinta dias, se o indiciado estiver solto, configurando constrangimento ilegal a superação desse prazo sem autorização judicial, por se tratar de prazo próprio.
Ainda que haja motivo de interesse público, o chefe de polícia civil não pode avocar nem redistribuir o inquérito policial, uma vez que a regra dos atos administrativos não se aplica no âmbito da investigação policial.