Questões de Inquérito policial

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Questão: 61 de 685

241944

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua
convicção íntima, poderá basear a condenação do réu
exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.

Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz
não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia,
devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios
probatórios.

Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade
policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de
uma nova prova.

O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no
curso do IP.

O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte
probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável
à propositura da ação penal.

Questão: 62 de 685

240886

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PCIEN/PE

Cargo(s): Auxiliar - Perito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode
instaurar o IP de ofício.

Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer
diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.

Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este
não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para
novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.

Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso
relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao
Ministério Público (MP), para que este proceda ao
oferecimento de denúncia.

O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido
preso em flagrante.

Questão: 63 de 685

237898

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | 1ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará
os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1º do artigo 10.

o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser
iniciado.

nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa,
ainda que sirva de base a uma ou outra.

os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito.

Questão: 64 de 685

232843

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Escrivão de Polícia | Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser
apurado, poderá ser presidido por representante do MP,
mediante prévia determinação judicial nesse sentido.

A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima
provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a
ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.

O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser
adotado na fase inquisitorial.

O prazo legal para o encerramento do IP é relevante
independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto
que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de
encerrar a persecução penal na esfera policial.

Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento
de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal
é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz
criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.

Questão: 65 de 685

225489

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PCIEN/PE

Cargo(s): Perito Criminal - Análise de Sistemas e Ciências da Computação / Informática e Tecnologia de Processamento de Dados / Sistemas da Informação / Engenharias da Computação e de Software

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir
ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os
demais objetos apreendidos.

O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem
por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade,
é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério
Público.

Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos
fatos criminosos, as investigações policiais são sempre
públicas.

Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início
da ação penal, não há previsão legal de se observarem os
princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase
investigativa.

O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para
o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo
delegado.