Questões de Inquérito policial
Limpar pesquisa
Questão: 61 de 685
241944
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Agente de Polícia - Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
O juiz é livre para apreciar as provas e, de acordo com sua
convicção íntima, poderá basear a condenação do réu
exclusivamente nos elementos informativos colhidos no IP.
Como a perícia é considerada a prova mais importante, o juiz
não proferirá sentença que contrarie conclusões da perícia,
devendo a prova técnica prevalecer sobre os outros meios
probatórios.
Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade
policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de
uma nova prova.
O ofendido e o indiciado não poderão requerer diligências no
curso do IP.
O IP, peça informativa do processo, oferece o suporte
probatório mínimo para a denúncia e, por isso, é indispensável
à propositura da ação penal.
Questão: 62 de 685
240886
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PCIEN/PE
Cargo(s): Auxiliar - Perito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial pode
instaurar o IP de ofício.
Durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer
diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade.
Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este
não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para
novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
Após terminado o IP, a autoridade deverá fazer minucioso
relatório do que tiver sido apurado e enviar os autos ao
Ministério Público (MP), para que este proceda ao
oferecimento de denúncia.
O IP deve terminar em trinta dias, se o indiciado tiver sido
preso em flagrante.
Questão: 63 de 685
237898
Banca: VUNESP
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | 1ª Classe
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará
os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1º do artigo 10.
o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser
iniciado.
nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa,
ainda que sirva de base a uma ou outra.
os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito.
Questão: 64 de 685
232843
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia | Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser
apurado, poderá ser presidido por representante do MP,
mediante prévia determinação judicial nesse sentido.
A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima
provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a
ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser
adotado na fase inquisitorial.
O prazo legal para o encerramento do IP é relevante
independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto
que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de
encerrar a persecução penal na esfera policial.
Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento
de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal
é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz
criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.
Questão: 65 de 685
225489
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PCIEN/PE
Cargo(s): Perito Criminal - Análise de Sistemas e Ciências da Computação / Informática e Tecnologia de Processamento de Dados / Sistemas da Informação / Engenharias da Computação e de Software
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir
ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os
demais objetos apreendidos.
O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem
por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade,
é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério
Público.
Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos
fatos criminosos, as investigações policiais são sempre
públicas.
Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início
da ação penal, não há previsão legal de se observarem os
princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase
investigativa.
O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para
o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo
delegado.