Questões de Inquérito policial

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Questão: 171 de 685

355112

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RS

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

não existe mais possibilidade de a autoridade policial
investigar o fato.

fica a autoridade policial impedida de investigar o
mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de
novos suspeitos.

apenas mediante nova requisição ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a
novas investigações.

a autoridade policial tem autonomia para seguir nas
investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.

a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Questão: 172 de 685

Desatualizada

354741

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

o Delegado de Polícia que o instaurou.

o Delegado de Polícia chefe imediato do Delegado
que o instaurou.

o Promotor de Justiça.

a Procuradoria do Estado.

o Juiz.

Questão Desatualizada

Questão: 173 de 685

Anulada

345040

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Banca: FADESP

Órgão: PM/PA

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

deve atender a critérios de distribuição ratione loci (art. 22, do CPP).

com a morte da vítima, para instauração de ação penal exclusivamente privada, podem oferecer a
queixa o cônjuge, o ascendente, o descendente e o irmão.

diante da delação apócrifa, a autoridade policial deve apurar indícios antes da instauração do
inquérito.

diante da notitia criminis de cognição coercitiva, a autoridade policial deve instaurar o inquérito,
independentemente do tipo de ação penal.

Questão Anulada

Questão: 174 de 685

342026

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Na atual sistemática processual penal, resta vedada instauração
de inquérito policial em relação aos crimes de menor potencial
ofensivo, em qualquer hipótese, em face do preceito legal
expresso que determina a lavratura de termo circunstanciado,
pelo qual não se admite submissão do autor do fato ao
constrangimento do procedimento inquisitivo, como, por
exemplo, à condução coercitiva e à identificação criminal.

Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra,
não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a
nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações
de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em
que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não
consiga afastar os elementos informativos maculados para
persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão
da nulidade à eventual ação penal.

Ordenado o arquivamento de inquérito policial instaurado
antes da constituição definitiva do crédito tributário, de modo
a atender a força impositiva de verbete sumular vinculante,
resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento,
mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário, após o
encerramento do procedimento administrativo/fiscal, porque o
fundamento da decisão judicial é a atipicidade do fato, cuja
eficácia preclusiva é de coisa julgada material.

Considere a seguinte situação hipotética.
O MP, ao oferecer denúncia, não se manifestou, de forma
expressa, em relação a alguns fatos e a determinados agentes
investigados, cujos elementos estão evidenciados no bojo do
inquérito policial.

Nessa situação hipotética, restam assentes doutrina e
jurisprudência pátria acerca da ocorrência do pedido de
arquivamento implícito ou arquivamento indireto, por parte do
órgão de acusação, exigindo-se, contudo, para os devidos
efeitos legais, decisão judicial expressa de arquivamento.

O atual entendimento consolidado na jurisprudência dos
tribunais superiores prevê a possibilidade de retratação do
pedido de arquivamento de inquérito policial,
independentemente do surgimento de provas novas, desde que
não tenha ocorrido ainda o pronunciamento judicial, visto que
prevalece o interesse público da persecução penal.

Questão: 175 de 685

340850

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Analista - Processual

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Somente a autoridade policial — delegados de polícia e
delegados federais — tem primazia e exclusividade na
investigação de fatos alegadamente criminosos, cabendo a
estes, por força constitucional, promover atividade préprocessual por meio do inquérito policial.

Nos crimes de competência do juizado especial criminal, é
obrigatória a instauração do competente inquérito policial,
antes da remessa do feito à análise do Poder Judiciário.

É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no
caso de desídia do querelante.

Nas ações penais privadas, o inquérito policial é peça
indispensável e necessária à fundamentação da queixa-crime.

Nos crimes em que a ação penal pública depender de
requisição do ministro da Justiça ou de representação do
ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da
iniciativa para a instauração do inquérito policial.