Questões de Inquérito policial
Limpar pesquisa
Questão: 171 de 685
355112
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
não existe mais possibilidade de a autoridade policial
investigar o fato.
fica a autoridade policial impedida de investigar o
mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de
novos suspeitos.
apenas mediante nova requisição ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a
novas investigações.
a autoridade policial tem autonomia para seguir nas
investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.
a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Questão: 172 de 685
Desatualizada
354741
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Valinhos/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
o Delegado de Polícia que o instaurou.
o Delegado de Polícia chefe imediato do Delegado
que o instaurou.
o Promotor de Justiça.
a Procuradoria do Estado.
o Juiz.
Questão Desatualizada
Questão: 173 de 685
Anulada
345040
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
deve atender a critérios de distribuição ratione loci (art. 22, do CPP).
com a morte da vítima, para instauração de ação penal exclusivamente privada, podem oferecer a
queixa o cônjuge, o ascendente, o descendente e o irmão.
diante da delação apócrifa, a autoridade policial deve apurar indícios antes da instauração do
inquérito.
diante da notitia criminis de cognição coercitiva, a autoridade policial deve instaurar o inquérito,
independentemente do tipo de ação penal.
Questão Anulada
Questão: 174 de 685
342026
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Na atual sistemática processual penal, resta vedada instauração
de inquérito policial em relação aos crimes de menor potencial
ofensivo, em qualquer hipótese, em face do preceito legal
expresso que determina a lavratura de termo circunstanciado,
pelo qual não se admite submissão do autor do fato ao
constrangimento do procedimento inquisitivo, como, por
exemplo, à condução coercitiva e à identificação criminal.
Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra,
não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a
nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações
de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em
que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não
consiga afastar os elementos informativos maculados para
persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão
da nulidade à eventual ação penal.
Ordenado o arquivamento de inquérito policial instaurado
antes da constituição definitiva do crédito tributário, de modo
a atender a força impositiva de verbete sumular vinculante,
resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento,
mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário, após o
encerramento do procedimento administrativo/fiscal, porque o
fundamento da decisão judicial é a atipicidade do fato, cuja
eficácia preclusiva é de coisa julgada material.
Considere a seguinte situação hipotética.
O MP, ao oferecer denúncia, não se manifestou, de forma
expressa, em relação a alguns fatos e a determinados agentes
investigados, cujos elementos estão evidenciados no bojo do
inquérito policial.
Nessa situação hipotética, restam assentes doutrina e
jurisprudência pátria acerca da ocorrência do pedido de
arquivamento implícito ou arquivamento indireto, por parte do
órgão de acusação, exigindo-se, contudo, para os devidos
efeitos legais, decisão judicial expressa de arquivamento.
O atual entendimento consolidado na jurisprudência dos
tribunais superiores prevê a possibilidade de retratação do
pedido de arquivamento de inquérito policial,
independentemente do surgimento de provas novas, desde que
não tenha ocorrido ainda o pronunciamento judicial, visto que
prevalece o interesse público da persecução penal.
Questão: 175 de 685
340850
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Somente a autoridade policial — delegados de polícia e
delegados federais — tem primazia e exclusividade na
investigação de fatos alegadamente criminosos, cabendo a
estes, por força constitucional, promover atividade préprocessual por meio do inquérito policial.
Nos crimes de competência do juizado especial criminal, é
obrigatória a instauração do competente inquérito policial,
antes da remessa do feito à análise do Poder Judiciário.
É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no
caso de desídia do querelante.
Nas ações penais privadas, o inquérito policial é peça
indispensável e necessária à fundamentação da queixa-crime.
Nos crimes em que a ação penal pública depender de
requisição do ministro da Justiça ou de representação do
ofendido, o delegado de polícia perderá a disponibilidade da
iniciativa para a instauração do inquérito policial.