Questões de Inquérito policial
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Questão: 336 de 687
127825
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Segurança
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
I.
I, II e III.
III e IV.
I e II.
IV.
Questão: 337 de 687
127494
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por ausência de materialidade do delito.
o inquérito é procedimento administrativo, informativo e indispensável.
o Código de Processo Penal impossibilita o desarquivamento do inquérito policial.
o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.
é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial.
Questão: 338 de 687
123859
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.
adotados pela autoridade policial incluem-se a oitiva do
ofendido e a comunicação a ele dos atos da investigação
policial, em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do
acusado da prisão, à designação de data para interrogatório e,
no caso de indiciamento do acusado, à remessa dos autos à
justiça.
Questão: 339 de 687
123728
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.
requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para
instauração de inquérito policial.
Questão: 340 de 687
118474
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Perito Criminal
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto.
quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.
trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto.
dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.
trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto.