Questões de Inquérito policial
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Questão: 486 de 685
549098
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
por requisição do juiz;
de ofício pela autoridade policial;
mediante requerimento de Miguel;
por requisição do ministro da Justiça;
por requisição do Ministério Público.
Questão: 487 de 685
547709
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Acareação entre acusado e vítima.
Acareação entre acusados.
Juntada de vídeos ou fotos.
Reprodução simulada dos fatos.
Apreensão de objetos.
Questão: 488 de 685
547710
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Sim, desde que haja prévia autorização do Ministério Público.
Não, tendo em vista a reserva de jurisdição em tal matéria.
Sim, mas os órgãos do poder público bem como as empresas de iniciativa privada devem remeter as informações para a autoridade judicial.
Sim, para todos os crimes, vedado o acesso aos dados em caso de contravenção.
Sim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.
Questão: 489 de 685
547711
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.
ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.
ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.
aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.
ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.
Questão: 490 de 685
547648
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Não cabe à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
O inquérito policial, por ter natureza administrativa, não se sujeita ao contraditório e nem a qualquer interferência do órgão do Ministério Público ou Poder Judiciário.
Apenas após regular deferimento de pedido de busca e apreensão a autoridade policial pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato investigado.
A natureza da ação penal (pública ou privada ) não interfere nos requisitos para a instauração do inquérito policial.