Questões de Integração e interpretação da lei
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Questão: 111 de 148
601851
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRO/AL
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Questão: 112 de 148
596913
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Jurídico
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
analogia.
interpretação lógica.
interpretação extensiva.
interpretação sistemática.
interpretação teleológica.
Questão: 113 de 148
584165
Banca: IBGP
Órgão: Câmara de Perdizes/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, poderá se decidir com base em valores jurídicos abstratos, sendo que as decisões deverão ser motivadas demonstrando a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo possível que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, a qual deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Questão: 114 de 148
581836
Banca: IDECAN
Órgão: DER/ES
Cargo(s): Técnico Superior Operacional Obras e Serviços de Infraestrutura Rodoviária
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
os bons costumes, a equidade e a moral coletiva.
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
a equidade, os costumes e a ética.
a moral, os princípios gerais de direito e a analogia.
os princípios de direito, os costumes e a ética.
Questão: 115 de 148
575004
Banca: CONSULPLAN
Órgão: CORE/PE
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, não serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem condicionado a ação do agente.
A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados que, quando realizada, terá efeito vinculante na decisão.
Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, nela não influindo, contudo, os antecedentes do agente.